Mais um capítulo da polêmica entre caçambeiros e prefeitura que se arrasta há quase quatro anos. Agora o problema chegou à Justiça. Na quinta-feira, 14, os donos de empresas de caçambas começaram a ser notificados pela Justiça sobre decisão liminar do juiz da 2ª Vara Heitor Katsumi Miura na Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Fernandópolis.
A partir da notificação, as empresas têm o prazo de cinco dias para retirar as caçambas de dois locais onde estão armazenadas em área do DER – Departamento de Estradas de Rodagem nas avenidas marginais Litério Grecco e Luiz Brambati, próximas ao Terminal Rodoviário de Passageiro.
O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela pedida pela prefeitura na Ação Civil Pública alegando, entre outas coisas, “o risco de proliferação de doenças”.
Na decisão liminar o juiz determina às empresas “a retirada imediata de suas respectivas caçambas de coleta de resíduos daqueles locais inadequados, às suas expensas, para encaminhamento ao aterro sanitário de Meridiano ou da empresa Ecoservice, conforme o tipo específico de material, nos termos da contratação que vige entre as partes, no prazo de cinco dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa-diária de R$500 por caçamba em estado irregular, limitada incidência inicialmente a 30 dias-multa por caçamba”.
Ainda na decisão, o juiz proíbe as empresas de deixarem caçambas em vias públicas e terrenos baldios inadequados e estabelece o mesmo valor da multa/dia em caso de descumprimento da decisão. O juiz Heitor Katsumi Miura ressalva ainda que cabe as empresas coletoras observarem a separação dos materiais, oriundos de construção civil ou não, e outros, ao realizarem a respectiva coleta, manuseio e destinação ao seu aterro adequado.
Na decisão o juiz estabelece o prazo de 15 dias para as empresas apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na Ação Civil que ingressou na Justiça em 25 de janeiro deste ano. Foram notificadas as empresas Mauro Celestino dos Santos Me; Donato & Queiroz Ltda Me; e Pontin Locações Ltda.
SURPRESA
A decisão judicial pegou de surpresa os empresários do ramo de caçamba. Eles aguardavam serem chamados para diálogo com a prefeitura conforme anunciou o secretário de Assuntos Jurídicos Marlon Santana, durante entrevista na Rádio Difusora, quando os empresários faziam mais uma manifestação cobrando solução para o problema que se arrasta há anos. Marlon Santana garantia que a prefeitura estava aberta ao diálogo e se propunha a conversar com as empresas em busca de solução definitiva.
Durante o manifesto, Marcelo Pontin relatava que as empresas não tinham onde colocar o entulho (madeira, móveis, latas, galhos e até eletrodomésticos) que recolhiam na cidade, já que esse material não era recebido pela Ecoservice. Essa empresa, contratada pela prefeitura só recebe restos de material de construção, considerado pelos caçambeiros como o chamado entulho bom. Pelo contrato com a empresa, a Prefeitura dispende mais de R$ 400 mil ano. Sem ter onde colocar esses descartes, as empresas foram depositando as caçambas à margem da rodovia Euclides da Cunha, nas avenidas marginais Litério Grecco e Luiz Brambati.
A polêmica se arrasta desde o início da gestão da prefeita Ana Bim. Em 2014, os caçambeiros chegaram a estacionar os veículos com as caçambas cheias de entulho ao lado do Paço Municipal em protesto por não terem onde descartar esse tipo de material.
De acordo com os empresários, ao recolherem esse tipo de material, estavam colaborando com a limpeza da cidade e eliminando criadouros da dengue, já que a campanha cidade limpa ocorre apenas uma vez por ano.
Notificados, os empresários não sabiam ontem o que fazer e nem onde colocar o material que está nas referidas caçambas. Eles prometem anunciar posição no início da próxima semana.
Mais este capítulo dessa polêmica ocorre no momento que a prefeitura realiza em parceria com a TV Tem o Projeto Cidade Limpa. Todo o material recolhido está sendo depositado em uma área aos fundos do almoxarifado. Segundo a prefeitura, no local é feita a separação do material recolhido e dada à destinação conforme o caso.