Vereadores decidem sobre vetos da prefeita na terça-feira

20 de Agosto de 2025

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Vereadores decidem sobre vetos da prefeita na terça-feira

Foi confirmado na tarde desta sexta-feira, 15, a inclusão dos dois vetos da prefeita Ana Bim na pauta da ordem do dia da sessão de terça-feira, 19, da Câmara de Fernandópolis. O parecer da assessoria jurídica do Legislativo aponta para a derrubada dos vetos.

Os dois projetos em questão são de iniciativa do Legislativo e foram vetados pela prefeita Ana Bim, um parcialmente e o outro, totalmente. O que recebeu veto parcial é de autoria do vereador Chico Arouca e ficou conhecido como a lei antinepotismo.

Na lei antinepotismo, a prefeita acatou os vetos parciais ao artigo 2º, incisivo I, e aos artigos 4º e 5º. A justificativa é que o inciso I do artigo 2º era muito abrangente e que nepotismo não se aplica aos agentes políticos (secretários e assemelhados). O artigo 4º diz que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo. Já o artigo 5º estabelece prazo de 30 dias para afastamento dos servidores em situação de incompatibilidade com a lei.

Já o projeto que recebeu veto total, trata da fiscalização quanto a prevenção e o combate a dengue, chikungunya e zica, de autoria do vereador Gustavo Pinato. A alegação é vício de origem. Aos justificar os vetos, o secretário de Assuntos Jurídicos, Marlon Santana, apontou que em ambos os casos, houve decisão técnica.

O presidente da Câmara André Pessuto confirmou na tarde desta sexta-feira que os dois vetos estão prontos e estarão na pauta da sessão de terça-feira. Segundo ele, o parecer do procurador jurídico do Legislativo Thales de Almeida Zaine indica para a rejeição dos vetos pelos vereadores. A sessão de terça-feira será dupla (leia mais no Speed – Página 2-A).

Recentemente os vereadores acataram parecer do Procurador Jurídico da Câmara e rejeitaram o veto da prefeita ao projeto que aumentava os salários dela, prefeita, e dos secretários. O parecer jurídico apontava pela inconstitucionalidade e irregularidade do veto com base na isonomia dos poderes e na extinção do prazo para o veto.