Até à tarde desta terça-feira, 12, a Câmara ainda não havia sido notificada da decisão do juiz da 3ª Vara Cível, Renato Mello, que concedeu liminar na ação proposta pelo Ministério Público suspendendo os trabalhos da Comissão Processante instalada para o julgamento da prefeita Ana Bim acusada de infração político/administrativo na aquisição de produtos superfaturados para a merenda escolar.
O presidente da Comissão Processante, vereador Maurilio Saves, revelou em entrevista que aguardará a notificação, mas informou que a agenda preparada para esta semana, quando previa realizar diligências em empresas participantes da licitação da merenda em Fernandópolis já está suspensa.
“Ficaremos em compasso de espera, aguardando nova decisão judicial”, afirmou. Saves lembrou que cabe a Câmara recorrer da decisão do juiz local para tentar derrubar a liminar no Tribunal de Justiça.
O vereador lembrou ainda que se a liminar for mantida para se aguardar os trâmites da Ação Civil Pública que o promotor Daniel Azadinho Calderaro está movendo contra os membros da CPI da Merenda (Gustavo Pinato, Chico Arouca e Chamel) o caminho será longo. “Praticamente neste mandato, a Comissão Processante estará fadada ao insucesso”, avaliou.
Sobre a judicialização de ações do legislativo, Saves lembrou que “existe um processo judicial tramitando e temos que seguir as leis do País, as quais devemos obediência”.
“Essa questão de judicialização é um termo em moda, mas creio que temos um Poder Judiciário soberano em suas decisões, baseadas em fundamentos jurídicos, que nem sempre atende a expectativa de todos. É preciso analisar o contexto e se não concordar, recorrer. Esse é o caminho”, completou.
O presidente da Câmara André Pessuto deve adotar a posição de recorrer contra a decisão proferida ao Tribunal de Justiça a quem caberá apreciar, reformar ou manter a decisão de primeira instância.
Em sua decisão para conceder a liminar de suspensão dos trabalhos da CP, o juiz alegou que “em respeito à segurança jurídica, bem como aos princípios da legalidade e do devido processo legal, se mostra imperativa a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante. Isso porque o eventual reconhecimento de nulidade da CPI, em trâmite perante este Juízo, por óbvio, maculará todos os atos dela decorrentes, o que inclui a Comissão Processante, enquanto não definida a questão naqueles autos, a manutenção dos trabalhos pela aludida Comissão Processante seria desarrazoado, podendo resultar ofensa, inclusive, ao princípio democrático, na medida em que eventualmente derivaria na cassação da Prefeita Municipal”.