Em 2015, 434 motoristas de receberam a pena de suspensão do direito de dirigir na cidade de Fernandópolis por terem somado ou ultrapassado 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por terem cometido uma única infração gravíssima que por si só gera o processo de suspensão, como dirigir após consumir bebida alcoólica , praticar racha, exceder limite de velocidade em mais de 50% e pilotar moto sem capacete, por exemplo. Isso equivale dizer que a cada 36 horas, um motorista teve a habilitação suspensa na cidade. Os números foram levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ( Detran/S) a pedido do CIDADÃO.
O relatório aponta ainda que foram aplicadas no ano passado em Fernandópolis 128 multas por embriaguez ao volante no perímetro urbano do município. Essas multas foram aplicadas exclusivamente pelo Detran/SP e não representa o total de multas por esse tipo aplicadas na cidade, porque a alcoolemia também gera multa aplicada pelos órgãos de trânsito rodoviário, não apenas pelo Detran.
Na Semana Nacional do Trânsito em setembro do ano passado, em uma das várias blitze (Operação Direção Segura) realizadas em Fernandópolis, o Detran flagrou 12 motoristas que haviam consumido bebida alcoólica. Desse total, quatro foram autuados por crime de trânsito. O crime de trânsito é quando o motorista apresenta resultado igual ou superior a 0,34 no teste do etilômetro. Além da multa e do processo de suspensão da carteira de habilitação, eles respondem criminalmente na Justiça e, se condenados, podem pegar de seis meses a três anos de prisão.
A multa da lei seca é muito alta para as pessoas que forem pegas dirigindo após beber, antes o valor era o equivalente a R$ 957, porém com as mudanças em 2015, o valor passou para R$ 1.915,30.
De acordo com o Detran as infrações mais comuns e que contribuem para que o motorista “estoure” o limite de 20 pontos na CNH são as que envolvem o comportamento, casos de uso de celular ao volante, excesso de velocidade, estacionamento proibido, avançar o sinal vermelho. Exceto a infração por uso de celular, que é fiscalizada por todos os órgãos.
Das infrações fiscalizadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, as mais comuns são: deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias, conduzir o veículo que não esteja registrado, dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deixar o condutor de usar o cinto segurança.