Maio: o mês das noivas? Não em Fernandópolis

20 de Agosto de 2025

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Maio: o mês das noivas? Não em Fernandópolis

Talvez a tradição tenha dado lugar à praticidade, porque em Fernandópolis os casais têm preterido o mês de maio, conhecido como “o mês das noivas” e dado preferência aos meses de novembro a janeiro para “juntar os trapos”. A tradição foi importada dos países do hemisfério norte, onde maio é um mês muito importante para os costumes populares, cuja chegada é celebrada com muitas flores em homenagem à natureza que refloresce e à primavera que por lá atinge a plenitude. Ao longo dos séculos, esses elementos foram sendo associados à celebração do amor no casamento, porém em Fernandópolis a recíproca não é verdadeira.

Em 2014, foram apenas 21 casais que se uniram no “mês das noivas”, número inferior ao de casamentos dos meses de novembro (46), dezembro (60) e janeiro (56). Os números deixam claro que as férias e o 13º têm influenciado no momento de escolher a data que marcará para sempre o dia da união oficial de um casal, conforme explica a chefe do Cartório de Registro Civil de Fernandópolis, Fernanda Amadio Piazza Jacobs. “Os meses de novembro a janeiro têm sido os mais requisitados e acredito que isso se justifique pelo recebimento do 13º salário, e pelo período de férias, que colabora para uma lua-de-mel mais bem aproveitada”, destacou Fernanda. E se o quesito financeiro pode ser peça chave na escolha do melhor mês para se casar, o mesmo ocorre em Fernandópolis com o mês afim de se evitar. Maio é o mês em que ocorre a maior festa da cidade e uma das maiores do gênero no país, a Exposição Agropecuária Comercial e Industrial, responsável por grande movimentação da economia local e regional.

Já em 2013, maio não foi o mês com menor número de casamentos, mas continuou com inferioridade em relação aos últimos meses do ano. Foram 31 casamentos celebrados em maio, no ano em que o mês de setembro teve o menor registro de uniões oficiais, apenas 21. Já o mês de novembro foi responsável por 14% dos casamentos do ano, um total de 60. Em dezembro daquele ano foram 57 e em janeiro 39 realizados.

Casamentos aumentaram...divórcios também

Muito se questiona quanto aos valores do casamento, que vem perdendo efeito com o passar dos anos. O que era considerado via de regra na hora de duas pessoas morarem juntas já não ocorre na prática, com muitos jovens buscando a vida a dois sem o tradicional “papel passado”. Porém, salvo a proporcionalidade de população que cresce a cada ano, o número de casamentos em Fernandópolis tem aumentado.

No ano de 2013 foram registrados 416 casamentos no Cartório de Registro Civil de Fernandópolis, já em 2014 o número aumentou 11,6% com 463 casamentos. “O aumento se deve a diversos fatores. É claro que, com o crescimento da população, proporcionalmente a quantidade de casamentos também cresce. Mas, além disso, hoje a burocracia para se casar é muito menor. Com apenas alguns documentos e o pagamento de uma taxa que não pode ser considerada elevada, o casal consegue regularizar sua situação, tendo um documento que comprove, de forma segura e inconteste, seu estado civil, garantindo direitos que não teriam se permanecessem amasiados”, explica a chefe do cartório.

Entretanto, se unir-se em sagrado matrimônio está mais fácil, desfazer uma união também está. Em 2013, foram averbados no Cartório de Registro Civil de Fernandópolis 218 divórcios. Em 2014, o número aumentou para 224.  “Hoje é muito mais fácil se divorciar. Assim, os casais não mais permanecem em um matrimônio contra a sua vontade. E, dissolvido o casamento anterior, as chances de se casarem novamente também são grandes”, contou Fernanda.

8 ou 80

Se o número de divórcios aumentou o de separações diminuiu, o que prova que os casais estão mais decididos do que querem. Em 2013 foram registradas 10 separações contra apenas três em 2014. E enquanto desfazem um relacionamento outros desistem de se casar dias antes do casamento, mas ainda assim, o número de desistências tem diminuído a cada ano. Em 2011 foram 11 desistências já com casamento marcado, com nove em 2012, oito em 2013 oito e sete em 2014.

Casamento homoafetivo

O tabu que vem sendo quebrado contra o preconceito à união de duas pessoas do mesmo sexo tem refletido em Fernandópolis também. Oficializado no Brasil desde 2013, ainda de maneira tímida, o número de casamentos gay é bem pequeno, apenas dois, um em 2013 e outro no ano passado. “Hoje não existe mais nenhum impedimento para o casamento homoafetivo. E o procedimento para esse casamento é exatamente o mesmo que aquele para os casais heteroafetivos. Basta procurar o Cartório de Registro Civil, trazendo os documentos já mencionados e as duas testemunhas”, explicou Fernanda Jacobs.

Para se casar é preciso:

O casal que pretende se casar deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, situado na Avenida Milton Terra Verdi, 913, Centro, trazendo RG ou Carteira de Habilitação, Certidão de Nascimento, e duas testemunhas, que podem ser seus parentes ou não, também munidas de um documento de identificação (RG ou CNH).

O casamento, hoje, custa R$ 318,75, mas pode ser gratuito para as pessoas efetivamente pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o pagamento desse valor sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família. No processo de habilitação, o casal declara, por escrito, que é pobre, e uma análise dessa declaração é feita no próprio Cartório, a fim de verificar se é caso ou não de se conceder a gratuidade.

Não só o mês, como também a data da cerimônia, sempre podem ser escolhidos pelo casal. A única recomendação que se faz é que os noivos devem procurar o Cartório com uma antecedência de 90 dias da data escolhida, nunca podendo ultrapassar 16 dias antes da cerimônia. 

Dividindo os bens

A dúvida mais frequente dos casais na hora de “juntar as escovas de dentes” é com relação ao regime de bens. Nossa lei prevê quatro regimes: o da comunhão parcial, o da comunhão universal, o da separação de bens e o da participação final nos aquestos. Falando bem resumidamente, na comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento continuam a pertencer a cada um dos noivos, sendo que os adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Na comunhão universal, tanto os bens adquiridos antes, quanto os adquiridos depois pertencem a ambos. Na separação de bens, seja antes ou depois do casamento, os bens só pertencerão àquele que os adquirir. E na participação final nos aquestos, acontece uma espécie de combinação entre o regime da separação de bens, que vigora enquanto estiverem casados, e o da comunhão parcial de bens, que passa a ser aplicado após o término do casamento, tendo cada um dos cônjuges direito à metade dos bens adquiridos durante o matrimônio.