Relator vota contra cassação do prefeito e vice de Macedônia; julgamento é suspenso no TRE

Relator Claudio Langroiva Pereira votou pela reforma da sentença de cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita e para julgar improcedente a ação

20 de Agosto de 2025

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Relator vota contra cassação do prefeito e vice de Macedônia; julgamento é suspenso no  TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou, na tarde desta terça-feira (11), o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito Reginaldo Marcomini (PSD) e pela vice-prefeita Vanja Sabino (PL) contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a cassação dos mandatos de ambos.

A sessão do TRE foi interrompida após o voto do relator, Cláudio Langroiva Pereira, que se manifestou pela reforma da sentença de cassação dos diplomas do prefeito e da vice, votando contra a cassação dos mandatos.

“Não há nos autos provas robustas de que a concessão da gratificação teve finalidade eleitoreira”, afirmou o relator, acrescentando que a conduta não se enquadra nas vedações previstas em lei. “Dou provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral”, completou.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pela desembargadora Daniele Galvão, que informou que em breve deverá liberar o processo para a continuidade da votação em plenário.

Em março deste ano, o juiz eleitoral Wendel Alves Branco, da comarca de Fernandópolis, havia determinado a cassação dos mandatos de Reginaldo Marcomini e Vanja Sabino, além de declará-los inelegíveis por oito anos e aplicar multa de R$ 5.320 a cada um.

O casal foi acusado de abuso de poder político e compra de votos pela concessão de gratificações irregulares a servidores públicos durante o ano eleitoral de 2024.

Segundo a denúncia apresentada por uma coligação adversária, a gestão municipal teria cometido irregularidades dentro dos 180 dias anteriores às eleições, período em que a lei proíbe aumentos salariais e contratações que possam influenciar o resultado das urnas.

“Isso, claramente, favorece a chapa que foi candidata à reeleição em detrimento da oposição, ofendendo, portanto, o equilíbrio da disputa eleitoral, a paridade de armas e a normalidade e legitimidade do processo eleitoral”, destacou o juiz na sentença.

O recurso contra a cassação segue em julgamento no TRE, mas sua análise foi interrompida pelo pedido de vista e deverá ser retomada nas próximas sessões da Corte Eleitoral.