Benefício é destinado a idosos, inválidos e inativos com renda familiar de até três salários mínimos
A Secretaria da Fazenda do Município distribuiu nota para alertar que o prazo para requerer isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – termina no dia 30 de setembro.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda ou no Poupatempo de Fernandópolis.
O benefício garantido pelo Código Tributário Municipal é voltado a contribuintes que atendam aos seguintes requisitos: ter 65 anos ou mais, ser inválido ou estar inativo (aposentado); possuir apenas um imóvel em seu nome; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O requerimento de isenção deve ser protocolado no setor de serviços municipais do Poupatempo com apresentação dos seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais de todos os moradores da casa; cópia do comprovante de endereço; comprovante de renda de todos os residentes da casa; certidão do cartório constando que só tem um imóvel em seu nome; certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo); xerox da escritura do imóvel; se aposentado por invalidez, cópia da carta de concessão do INSS; caso não tenha renda, é necessário fazer declaração.