Projeto de Lei Complementar visa garantir contagem de tempo para benefício mesmo durante afastamentos por enfermidades como câncer, lúpus e transplantes
A Prefeitura de Fernandópolis protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que propõe alterações importantes na legislação vigente sobre o regime jurídico dos servidores municipais. A proposta, protocolada pelo Executivo no último dia 28 na Câmara, tem como objetivo ampliar a proteção ao direito à licença-prêmio por assiduidade, especialmente para os servidores acometidos por doenças graves.
A licença-prêmio, benefício previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar nº 1, de 1º de junho de 1992), reconhece a dedicação e a frequência contínua dos funcionários públicos ao longo do tempo. No entanto, a atual legislação prevê a interrupção do período aquisitivo da licença em diversos tipos de afastamento — o que, segundo o projeto, precisa ser revisto diante de situações excepcionais de saúde.
De acordo com o texto apresentado, doenças como câncer (neoplasias malignas), lúpus eritematoso sistêmico (LES) e condições relacionadas a transplantes de órgãos – incluindo o pré-operatório, a cirurgia e o longo processo de recuperação – não devem mais prejudicar a contagem do tempo necessário para a concessão da licença-prêmio.
“Exigir que o período de aquisição de um direito tão fundamental seja interrompido por essas condições seria impor um ônus desproporcional e desumano ao servidor”, diz a justificativa do projeto.
O novo inciso a ser incluído no Art. 122 da Lei Complementar busca corrigir essa lacuna, ampliando o rol de afastamentos que não interrompem o tempo de aquisição da licença-prêmio, como já ocorre com licenças por maternidade, paternidade, doação de sangue, falecimento de familiares próximos, entre outras.
A iniciativa, segundo a Prefeitura, está fundamentada em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a valorização do servidor público. Além disso, reforça o compromisso da administração municipal com o bem-estar dos seus quadros, garantindo que, em momentos de extrema vulnerabilidade, os direitos dos trabalhadores estejam resguardados.
Outro ponto relevante é que a nova regra proposta terá efeito retroativo, alcançando os períodos aquisitivos em curso na data de sua entrada em vigor. Isso significa que servidores que já estejam afastados por essas condições também serão beneficiados, evitando qualquer tipo de desigualdade ou interpretação ambígua da norma.
Segundo o prefeito João Paulo Cantarella na justifica, a proposta foi cuidadosamente elaborada para não gerar impacto orçamentário significativo, uma vez que não cria um novo benefício, mas apenas regula sua forma de aquisição em casos extremos e involuntários.