Já em vigor, lei que endurece combate a maus-tratos contra animais e proíbe correntes

Governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que prevê prisão a quem restringe a locomoção de cães e gatos

20 de Agosto de 2025

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Já em vigor, lei que endurece combate a maus-tratos contra animais e proíbe correntes

Já está em vigor no Estado de São Paulo, a lei que proibe manter cães e gatos amarrados por cordas ou correntes. A prática passa a ser considerado crime ambiental de maus-tratos.

O governo do Estado de São Paulo sancionou a lei 18.184/25, que, além de de multa, prevê até prisão a quem restringe a locomoção de cães e gatos, ainda estabelece as condições em que os animais podem ser acorrentados, desde que temporariamente.

A legislação proíbe o acorrentamento contínuo de cães e gatos, mas permite exceções temporárias, desde que algumas condições mínimas sejam respeitadas: o animal deve estar abrigado do sol, da chuva e de temperaturas extremas; deve ter acesso constante a água limpa e alimentação adequada; a coleira precisa ser compatível com o porte e tamanho do animal, sendo proibido o uso de enforcadores; mesmo preso, o animal deve ter espaço suficiente para se locomover; a área deve ser mantida limpa e segura, impedindo o contato com animais agressivos ou doentes.

Quem descumprir a lei pode responder por crime ambiental, ficando sujeito a: multa, perda da guarda do animal e reclusão, conforme previsto em leis federais de proteção animal.

A nova legislação reflete uma crescente preocupação com os direitos dos animais e busca coibir práticas cruéis ainda comuns em áreas urbanas e rurais.