Objetivo é garantir maior eficiência, segurança e padronização nos serviços de iluminação urbana
A Prefeitura de Fernandópolis publicou uma nova regulamentação que estabelece padrões técnicos para os itens e materiais utilizados na iluminação pública do município. O decreto (Nº 9.945) foi publicado nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial do Município.
A medida visa garantir maior eficiência na manutenção, padronização estética e durabilidade dos sistemas instalados tanto em novos empreendimentos quanto em obras de manutenção da rede existente.
Segundo a administração municipal, a padronização será exigida em projetos urbanos, loteamentos, vias públicas e contratações de serviços que envolvam a iluminação pública.
As especificações técnicas foram elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo e constam em anexo à nova regulamentação, servindo como diretriz obrigatória para obras públicas e particulares.
Entre os principais pontos do documento, destaca-se a obrigatoriedade de espaçamento máximo de 40 metros entre os postes de iluminação viária, garantindo melhor cobertura luminosa nas vias.
A escolha das luminárias também foi normatizada. Em vias locais, deverão ser utilizadas luminárias LED com fluxo luminoso mínimo de 6.400 lúmens e potência máxima de 40 watts. Já para vias coletoras e arteriais, o fluxo mínimo exigido sobe para 19.200 lúmens, com potência máxima de 120 watts.
Embora a potência possa variar, desde que o fluxo luminoso mínimo seja respeitado, a aprovação da Secretária será necessária para utilização de modelos fora do padrão.
Outro ponto importante da nova regra é a exigência de que todas as luminárias instaladas em um mesmo empreendimento sejam do mesmo fabricante e linha de produto. A medida busca preservar a uniformidade estética das vias e facilitar eventuais manutenções.
Além disso, os responsáveis por novos empreendimentos deverão apresentar à secretaria um exemplar do modelo de luminária que será utilizado, juntamente com toda a documentação técnica pertinente.
A regulamentação também define responsabilidades em relação à manutenção dos sistemas de iluminação. Em caso de falhas nas luminárias instaladas em loteamentos, caberá ao loteador realizar os reparos necessários por um período mínimo de 60 meses (cinco anos), contados a partir da data de recebimento oficial da obra pela Prefeitura.