Ação da Polícia Ambiental resultou na prisão de um dos envolvidos; pesca com uso de iluminação artificial à noite é considerada crime ambiental
Durante patrulhamento ambiental rural realizado na noite deste domingo (3), uma equipe da Polícia Militar Ambiental flagrou uma embarcação praticando pesca irregular com arpão, na Represa de Água Vermelha, no município de Cardoso, região do bairro Portal dos Lagos.
A operação foi desencadeada após o recebimento de diversas denúncias que relatavam a prática predatória de pesca com arpões em período noturno e com o uso de iluminação artificial – técnica proibida pela legislação ambiental vigente.
Durante as diligências, os policiais iniciaram a fiscalização nas imediações do bairro Córrego Tomazão, quando avistaram uma embarcação com motor de popa e três ocupantes. Os pescadores utilizavam lanternas para lançar fachos de luz na água, com a embarcação em constante movimento — indício de que estavam à procura de peixes.
Um dos homens desceu da embarcação portando dois arpões, mas ao perceber a aproximação da viatura, tentou fugir, sendo contido em seguida. Os outros dois indivíduos que permaneciam no barco fugiram do local, abandonando o terceiro na margem da represa.
Durante a abordagem, o suspeito confirmou que os outros dois ocupantes da embarcação eram seu pai e seu irmão, e que todos estavam realizando pesca com uso de arpões (arbaletes) e iluminação artificial, prática considerada crime ambiental.
Segundo a Instrução Normativa nº 26/2009, do Ibama, o uso de arbalete é permitido apenas para pesca subaquática amadora, sem uso de iluminação artificial ou aparelhos de respiração. No entanto, os infratores estavam pescando do barco e não em mergulho, configurando assim o uso de método não autorizado.
Com base na Resolução Sistema Integrado de Monitoramento Ambiental - SIMA nº 005/2021, artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, os policiais lavraram autos de infração ambiental contra os envolvidos, aplicando multas simples no valor de R$ 2 mil para cada um. Como a infração ocorreu no período noturno, o valor das multas foi dobrado, conforme prevê a legislação estadual.
O homem detido foi conduzido à Central de Flagrantes de Votuporanga, onde teve a prisão em flagrante ratificada pelo delegado de plantão, com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Ele permanece à disposição da Justiça, aguardando o pagamento de fiança.
Os demais envolvidos que conseguiram fugir foram identificados e constam no boletim de ocorrência. Eles deverão ser intimados para prestar depoimento nos próximos dias.
Durante consulta criminal, foi constatado que um dos pescadores já possui antecedente por receptação (artigo 180 do Código Penal).
A Polícia Ambiental reforça que continuará com ações de fiscalização e monitoramento nas áreas de represas da região para coibir práticas ilegais que colocam em risco o equilíbrio ambiental e a fauna aquática.