Anderson Luiz Ventura da Silva, o Piá, que teve mandato cassado pela Câmara de Macedônia em 27 de março por quebra de decoro parlamentar
O juiz Renato Soares de Melo Filho negou liminar para reintegrar o vereador Anderson Luiz Ventura da Silva, o Piá, que teve mandato cassado pela Câmara de Macedônia em 27 de março por quebra de decoro parlamentar. A decisão judicial foi na Ação Anulatória de Ato Legislativo que o vereador protocolou na Justiça na tarde de segunda-feira, 2.
Anderson foi denunciado após a realização da primeira sessão extraordinária em 24 de janeiro deste ano, após ter dito durante votação de projeto de iniciativa legislativa que seria “engambelação do povo”. Segundo a denúncia, “engambelação” ou “engambelar”, seria o mesmo que enganar, trocando por miúdos, o então vereador teria dito que o referido projeto seria para enganar o povo.
Após a tramitação processual, Anderson foi cassado pelo Plenário da Câmara Municipal de Macedônia pelo quórum de seis votos favoráveis e três votos contrários, ou seja, por dois terços dos votos, conforme prevê a legislação que disciplina a matéria.
Após a cassação, o ex-vereador já teria ajuizado duas medidas judiciais para tentar reverter o quadro, porém sem sucesso.
Segundo a decisão do magistrado na negativa da liminar “a cassação de mandato legislativo constitui ato interna corporis submetido, em tese, ao controle jurisdicional restrito à legalidade. Para afastar, de plano, deliberação do Parlamento local, seria necessário demonstrar ilegalidade manifesta e risco iminente de dano irreparável, o que não se confirma nesta fase cognitiva sumária”.
Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.