Prefeito regulamenta eleição do novo Ouvidor, abre prazo de inscrições e marca eleição para 31 de março

O período de inscrições vai até o dia 14 de março e a votação será no dia 31 de março

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Prefeito regulamenta eleição do novo Ouvidor, abre  prazo de inscrições e marca eleição para 31 de março

O prefeito João Paulo Cantarella assinou o decreto 9.830, publicado no Diário Oficial do Município, regulamentando as normas para indicação e eleição do Ouvidor Público do Município, que substituirá o atual Ouvidor Edmar de Oliveira que cumpriu duplo mandato, ou seja, oito anos. 

O período de inscrições vai até o dia 14 de março. A votação será no dia 31 de março. O prefeito nomeou uma comissão formada pelos secretários Nelson Gazeta (Chefe de Gabinete) como presidente; Júlio Roberto de Sant’Anna Junior (Secretário de Gestão), na condição de 1º Secretário; e Wilson Francisco Domingues (Secretário da Justiça e Cidadania), como 2º Secretário. Caberá a comissão receber e validar as inscrições e, após a votação, encaminhar a lista tríplice com os três mais votados para o prefeito João Paulo Cantarella a quem caberá nomear o novo ouvidor. Na última eleição participaram da votação 19 entidades.

O cargo de Ouvidor é equivalente ao de Secretário, com salário atual em R$ 14 mil. O ouvidor eleito cumpre mandato de quatro anos podendo ser reeleito.

Compete ao ouvidor representar o cidadão junto ao poder público, estabelecendo o canal de comunicação entre este e a prefeitura municipal, encaminhamento à área técnica e acompanhando a tramitação de denúncias ou propostas enviadas, buscando a solução do problema dentro da organização, seja para prestação de esclarecimentos ou para adotar as providências cabíveis.

Veja abaixo o decreto que estabelece as normas para a eleição do Ouvidor do Município de Fernandópolis:

DECRETO Nº 9.830 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

(Regulamenta normas para indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis – SP para o Quadriênio 2025/2029).

JOÃO PAULO SALES CANTARELLA, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; ...

CONSIDERANDO que a Ouvidoria Pública Municipal de Fernandópolis deverá ser exercida por pessoa não integrante da carreira, de reputação ilibada, escolhida por pessoas indicadas pela Comissão Especial composta pelos membros constantes do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 57/2007, pelo mandato de quatro (04) anos;

CONSIDERANDO que incumbe ao Município regulamentar referida Lei, estabelecendo normativas para o processo de indicação visando à escolha do Ouvidor Público Municipal de Fernandópolis;

 D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto estabelece as normas para elaboração da lista tríplice para a escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis - SP para o Quadriênio 2025/2029.

Parágrafo único. Fica investido na função de Presidente da Comissão para inscrição, indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis - SP para o Quadriênio 2025/2029 o Chefe de Gabinete de Fernandópolis/SP.

Art. 2º Fica estabelecido o período de 24 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025 para recebimento de inscrições dos interessados em ocupar o cargo de Ouvidor Público Municipal.

§ 1º As inscrições deverão ser endereçadas a Secretaria Municipal de Gestão, protocoladas diretamente na Plataforma 1DOC, acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de não homologação da inscrição pelo Presidente da Comissão:

I - Cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

II - Cópia de título de eleitor e de certidão de quitação de obrigações eleitorais;

III - Cópia de certificado de reservista ou equivalente, se candidato do sexo masculino e com menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

IV - Certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual, bem como da Vara de Execuções Penais do Estado;

V - Declaração de compromisso de que, em caso de nomeação, exercerá o cargo de Ouvidor Público Municipal em regime de dedicação exclusiva e, VI - Curriculum vitae.

§ 2º O acesso ao sistema 1Doc pode ser feito através do site oficial da Prefeitura de Fernandópolis (https://www.fernandopolis. sp.gov.br); na página inicial, em “Serviços Principais”, clique em “GESTÃO SEM PAPEL”; no canto superior direito da tela, clique em “Cadastrar” para criar um novo cadastro (se necessário), ou em “Entrar” para fazer o login. Após, selecione “Navegue por Categorias” e clique em “Secretaria de Gestão”. Escolha o serviço “ Inscrição Ouvidor Público do Município” e clique em “Abrir online – Via protocolo 1Doc” para formalizar o pedido.

§3º O Presidente da Comissão para inscrição, indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis – SP, para o Quadriênio 2025/2029, fará publicar no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, a lista homologada dos candidatos ao cargo de Ouvidor Público Municipal, podendo indeferir inscrições que não preencham os requisitos da lei e deste Decreto Municipal.

Art. 3º As entidades mencionadas no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 57/2007 deverão nomear seus representantes, que escolherão por meio de votação a lista tríplice, para a Comissão até o dia 7 de março de 2025.

§ 1º Cada entidade através de seu representante poderá votar em apenas um dos candidatos inscritos.

§2º. A votação será realizada no dia 31 de março de 2025, até às 17h, por meio de formulário eletrônico disponibilizado aos representantes das entidades devidamente habilitados, cujo link para acesso ao formulário será enviado diretamente aos mesmos.

§3º. A indicação do votante deverá conter, sob pena de não validação do voto, os seguintes dados:

I - Nome completo do Representante, número da carteira de identidade e/ou CPF;

II - Nome e CNPJ, caso haja, da sociedade civil requerente ou órgão promotor da indicação.

III - O Voto contendo o nome completo do candidato.

Art. 4º Os candidatos poderão, querendo, apresentar suas propostas aos representes das entidades, no período previsto para a indicação.

Art. 5º Encerrada a indicação, será procedida a apuração, assegurada sua publicidade, pela Comissão para inscrição, indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis - SP para o Quadriênio 2025/2029, que elaborará lista tríplice, contendo os três candidatos mais votados, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal de Fernandópolis/SP.

§1º Em não havendo ao menos três candidatos será encaminhada a lista com os dois candidatos ou até mesmo candidatura única.

§2º Após a elaboração da referida lista tríplice o procedimento será encaminhado a Procuradoria Geral do Município para análise de sua regularidade.

Art. 6º Encerrado o processo inscrição e indicação pelos representantes e apurado a regularidade pela Procuradoria Geral do Município, o Presidente da Comissão encaminhará lista tríplice para a escolha e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo do Ouvidor Público Municipal, não podendo a escolha recair sobre candidato que não conste da referida e que não preencham os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 57/2007 e o disposto neste Decreto.

Art. 7º Feita a escolha do Ouvidor Público Municipal, o Prefeito Municipal o nomeará no prazo de 10 (dez) dias, devendo o nomeado tomar posse no cargo de Ouvidor Público Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único - O Ouvidor Público Municipal fará declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato.

Art. 8º Ficam indicados para compor a Comissão para inscrição, indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis - SP para o Quadriênio 2025/2029: Nelson Carvalho Gazeta, na condição de Presidente; Júlio Roberto de Sant’Anna Junior, na condição de 1º Secretário; e Wilson Francisco Domingues, na condição de 2º Secretário.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para inscrição, indicação e escolha do Ouvidor Público do Município de Fernandópolis - SP para o Quadriênio 2025/2029.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 20 de fevereiro de 2025.

- JOÃO PAULO SALES CANTARELLA

- Prefeito Municipal de Fernandópolis -

Registrada no livro próprio de portarias e publicada na Imprensa Oficial do Município.

- JÚLIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR –

Secretário Municipal de Gestão