Rapaz que teve pernas decepadas por trem é absolvido pelo TJ

20 de Agosto de 2025

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Rapaz que teve pernas decepadas por trem é absolvido pelo TJ

 

O TJ - Tribunal de Justiça de São Paulo - absolveu um auxiliar de serviços gerais de 27 anos, condenado a 13 anos de prisão por roubo, ao considerar que a única prova contra ele no processo seria uma suposta confissão a policiais militares imediatamente após ser atropelado por um trem e perder as duas pernas.

O acidente aconteceu durante uma perseguição. Para o desembargador que assinou o acórdão, o acusado foi submetido a tratamento “desumano, cruel e degradante”, ao ser interrogado em situação de grave emergência. Ele determina ainda que a conduta dos policiais seja apurada pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Ministério Público.

O caso aconteceu em junho do ano passado, no bairro Distrito Industrial, em Rio Preto. Segundo o processo, uma equipe do 9º Baep fazia patrulhamento quando visualizou uma Twister vermelha, com as rodas também vermelhas.

Os PMs tinham a informação de que uma moto com as mesmas características foi utilizada em um roubo de malote em maio. O piloto ignorou a ordem de parada, entrou em uma rua sem saída e tentou transpor um barranco, mas caiu sobre a linha férrea no momento em que um trem passava. A composição decepou as duas pernas do suspeito na altura do joelho. Segundo os policiais, “inquirido a respeito, o suspeito esclareceu, espontaneamente, que havia participado do roubo de malotes”. Durante o julgamento na 3ª Vara Criminal de Rio Preto, que condenou o homem a 13 anos e nove meses de prisão, o réu afirmou que não participou do crime e que, no dia do acidente, o policial disse que só chamaria o resgate se ele confessasse o roubo.

Nas duas vezes em que foi ouvido, o homem roubado afirmou que os criminosos utilizavam capacete e que não tinha condições de reconhecê-los. Os advogados Karen Requena e Evandro Tófalo recorreram da sentença pedindo a absolvição do acusado por falta de provas, além da nulidade da confissão, o que foi reconhecido pelo TJ. (Com informações do Diário da Região)