Candidatos a prefeito de Fernandópolis poderão gastar até R$ 1,1 milhão na campanha

Gasto dos vereadores foi limitado a R$ 42 mil

20 de Agosto de 2025

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Candidatos a prefeito de Fernandópolis  poderão gastar até R$ 1,1 milhão na campanha

-(Matéria atualizada) - O TSE - Tribunal Superior Eleitoral -  divulgou nesta sexta-feira, 19, em edição extra do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, os limites de gastos para as campanhas municipais deste ano. O teto de despesas para candidatos a prefeito em Fernandópolis será de R$ 1.103.918,56. O gasto dos candidatos a vereadores ficou limitado em R$ 42.042,10.

O valor do teto de gastos fixado para Fernandópolis é reflexo da campanha de 2012, a mais cara da história e que passou a cifra do milhão, quando o TSE aplicou o limite de 70%, fixando o valor em R$ 746,1 mil em 2016. A partir desse valor aplicou-se a correção pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - chegando ao valor de R$ 1,1 milhão.

Segundo a lei eleitoral, o uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido.  

Na campanha de 2020, o teto foi fixado em R$ 849 mil para prefeito, mas, os três candidatos (André Pessuto, Henri Dias e Renato Colombano) gastaram juntos pouco mais de R$ 650 mil. O prefeito Pessuto, que disputava a reeleição, foi o que gastou mais R$ 369,9 mil. Henri Dias fez a campanha mais barata: R$ 74,5 mil. Renato Colombano apresentou gastos de R$ 207,4 mil.

O teto fixado para a campanha em Fernandópolis é quase o dobro de Votuporanga. Lá o TSE fixou os gastos em R$ 584,5 mil para prefeito e R$ 62,7 mil para vereador.

Nos municípios da comarca (Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Indiaporã e Guarani d´Oeste) o gasto com campanha para prefeito será de R$ 159,8 mil e de vereador em R$ 15,9 mil. Em Ouroeste é um pouco maior, R$ 227,3 mil para prefeito. De vereador é o mesmo, R$ 15,9 mil.

Além do fundo eleitoral, os recursos destinados às campanhas podem vir por doações de pessoas físicas, dos próprios candidatos, de outros candidatos ou partidos políticos; ou mesmo pela comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido.

Segundo o TSE, doações de pessoas físicas e recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por Pix, por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado. As doações por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.