O anuncio foi feito pelo prefeito André Pessuto no inicio de sua fala ontem na Tribuna Livre da Câmara. Segundo ele, a banca organizadora do concurso, a Recrutamento Brasil, anunciou que vai acatar todas as recomendações da PGM – Procuradoria Geral do Município - para sanear o concurso público para preenchimento de 365 vagas na Prefeitura de Fernandópolis.
A empresa deve divulgar novo cronograma para retomada do concurso que estava suspenso desde 1º de março. Veja abaixo os pontos questionados do concurso e as medidas saneadoras sugeridas pela PGM:
PONTOS QUESTIONADOS DO CONCURSO:
a) não eliminação imediata pela banca contratada de candidatos flagrados durante realização das provas fazendo uso de aparelhos celulares, em contrariedade à determinação do item 12.5 do edital;
b) cobrança nas provas de questões de legislação municipal não prevista no conteúdo programático do edital (a exemplo das questões nº 11, 12, 13, 14 e 15 das provas para o cargo de técnico de informática); e
c) publicação de retificação unilateral e supostamente não justificada do gabarito definitivo, depois de superada a fase recursal própria, em relação à questão nº 25 das provas para os cargos de nível médio e em relação à questão nº 2 das provas para os cargos de nível superior.
MEDIDAS SANEADORAS SUGERIDAS:
a) nova publicação da lista de classificação preliminar, com indicação em capítulo próprio dos candidatos eliminados por descumprimento das regras do edital durante a realização das provas, retirando-os das listas de classificação preliminar;
b) anulação de todas as questões da temática de legislação que tenha sido cobrado conhecimento de diploma normativo não previsto no conteúdo programático do edital, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos (a exemplo das questões de nº 11, 12, 13, 14 e 15 das provas para o cargo de técnico de informática);
c) anulação da questão nº 25 das provas para os cargos de nível médio e da questão nº 2 das provas para os cargos de nível superior, com atribuição da pontuação respectiva a todos os candidatos, republicando-se o gabarito definitivo e a classificação preliminar, com abertura de novo prazo recursal da pontuação da prova objetiva, e não do gabarito preliminar, conforme determina o item 14.1, alínea e, do edital do Concurso Público nº 1/2023;
d) anulação da retificação do gabarito definitivo publicada em 28 de fevereiro de 2024 e de todos os atos dela decorrentes; e
e) em razão da implementação das medidas saneadoras aqui indicadas, publicação de novo cronograma com as adaptações necessárias;