A PGM – Procuradoria Geral do Município – divulgou no início da tarde desta segunda-feira, 11, na edição do Diário Oficial Eletrônico do município, parecer com recomendações para salvar o concurso da prefeitura que foi suspenso no dia 1º de março por decisão do prefeito André Pessuto, após onda de denúncias que chegaram à prefeitura e Ministério Público.
Na decisão, assinada pelo Procurador Geral do Município Gerson Januário Junior, a recomendação faz análise de todas as denúncias sobre o concurso e por fim apresenta uma série de recomendações para adoção de medidas saneadoras como condição para retomada do certame.
PONTOS QUESTIONADOS DO CONCURSO:
a) não eliminação imediata pela banca contratada de candidatos flagrados durante realização das provas fazendo uso de aparelhos celulares, em contrariedade à determinação do item 12.5 do edital;
b) cobrança nas provas de questões de legislação municipal não prevista no conteúdo programático do edital (a exemplo das questões nº 11, 12, 13, 14 e 15 das provas para o cargo de técnico de informática); e
c) publicação de retificação unilateral e supostamente não justificada do gabarito definitivo, depois de superada a fase recursal própria, em relação à questão nº 25 das provas para os cargos de nível médio e em relação à questão nº 2 das provas para os cargos de nível superior.
MEDIDAS SANEADORAS SUGERIDAS:
a) nova publicação da lista de classificação preliminar, com indicação em capítulo próprio dos candidatos eliminados por descumprimento das regras do edital durante a realização das provas, retirando-os das listas de classificação preliminar;
b) anulação de todas as questões da temática de legislação que tenha sido cobrado conhecimento de diploma normativo não previsto no conteúdo programático do edital, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos (a exemplo das questões de nº 11, 12, 13, 14 e 15 das provas para o cargo de técnico de informática);
c) anulação da questão nº 25 das provas para os cargos de nível médio e da questão nº 2 das provas para os cargos de nível superior, com atribuição da pontuação respectiva a todos os candidatos, republicando-se o gabarito definitivo e a classificação preliminar, com abertura de novo prazo recursal da pontuação da prova objetiva, e não do gabarito preliminar, conforme determina o item 14.1, alínea e, do edital do Concurso Público nº 1/2023;
d) anulação da retificação do gabarito definitivo publicada em 28 de fevereiro de 2024 e de todos os atos dela decorrentes; e
e) em razão da implementação das medidas saneadoras aqui indicadas, publicação de novo cronograma com as adaptações necessárias;
Por fim, a empresa organizadora do concurso é advertida que “eventual não acatamento das recomendações indicadas ensejará o encaminhamento do caso à autoridade municipal para que sejam deflagradas as providências de estilo e, se o caso, para que sejam aplicadas as penalidades contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Ministério Público e de adoção de outras medidas”.
A PGM anota ainda no documento que, em “considerando a possibilidade de o caso evoluir para rescisão se não efetivadas as medidas saneadoras, fica desde já recomendado estudo pelos órgãos competentes da Administração Municipal acerca da viabilidade de execução pela própria municipalidade das etapas restantes do certame, aproveitando-se os atos já praticados”.