Câmara eleva multas contra maus-tratos e impõem normas para condução de animais

20 de Agosto de 2025

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Câmara eleva multas contra maus-tratos e impõem normas para condução de animais

Os vereadores de Fernandópolis aprovaram na sessão de terça-feira, 12, dois projetos que modificam leis que tratam de questões de proteção aos animais e regras de segurança para a condução responsável de cães.

O primeiro proposto pelo vereador Daniel Arroio, endurece penalidades para maus-tratos a animais. No caso, o vereador apresentou substitutivo ao projeto de Lei nº 109/2023 acrescentando a proibição expressa de manter animais acorrentados em situação de sofrimento e aumenta o valor das penas de multa na Lei Municipal nº 3.318, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre o controle de zoonoses e de vetores no âmbito do município de Fernandópolis.

Excluem-se da proibição as hipóteses em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para serviços de limpeza, obras e outras atividades, pelo tempo necessário à sua execução, por motivos de segurança.

O projeto aumenta os valores das multas em casos de maus tratos de animais. As infrações de natureza leve, a multa agora será equivalente a duas URMs que é a Unidades de Referência do Município, ou seja, R$ 698,06. Para as infrações de natureza grave, o valor sobe a R$ 1.047,09 (três URMs) e para as infrações de natureza gravíssima a multa será de R$ 1.745,15, (cinco URMs).

A segunda proposta, do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães em Fernandópolis. Pela lei, a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: “mastim napolitano”; “pit bull”; “rottweiller”;“american stafforshire terrier”; raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas anteriormente.

A mesma proposta indica a obrigatoriedade de o tutor do animal recolher as fezes do animal para o devido descarte em local apropriado.

Neste caso, o tutor do animal ficará sujeito ao pagamento de multa pecuniária no valor equivalente uma URM, ou seja, no valor de R$349,03, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência.