Polícia Ambiental reforça “operação impacto” na região para coibir pesca ilegal na piracema

20 de Agosto de 2025

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Polícia Ambiental reforça “operação impacto” na região para coibir pesca ilegal na piracema

Já está valendo o período de restrição para a pesca na região. Desde quarta-feira, 1º de novembro, até 28 de fevereiro de 2024, está em vigência o período da piracema destinado à reprodução dos peixes.

Em Fernandópolis, o capitão da Polícia Ambiental, Alonso Wendel Ferreira da Silva, em entrevista à Rádio Difusora FM, relatou que a fiscalização começou muito antes do período de defeso com operação pré-píracema. “Agora durante esse período essa vigilância será reforçada com a ‘operação impacto’ para coibir pesca ilegal no período para preservação de algumas espécies nativas que estão em risco, como pintado e dourado”, diz.

São 16 as espécies nativas com pesca proibida: piau-três-pintas, piapara, Piavuçu, pacu-caranha, mandi, traíra, cascudo, tuvira, barbado, curimbatá, pintado, cachara, dourado, taguara, piracanjuba e jaú.

Pelas regras da piracema, quem for flagrado comete crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena varia de um a três anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 1 mil mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido. O pescador também pode ter equipamentos utilizados na infração, como barco, varas e molinetes, apreendidos.

Segundo a Polícia Ambiental a pesca é 100% proibida no Rio São José dos Dourados neste período. A fiscalização também será reforçada nas bacias dos rios Paraná e Grande na região. Durante os próximos 120 dias, os pescadores só podem tirar das águas as espécies que não são nativas da região.

“Durante os meses de restrições impostas pelo período da piracema, os amantes da pesca podem continuar com seu lazer, respeitando as regras definidas, como por exemplo a pesca somente de espécies não nativas, como o tucunaré, a corvina, a tilápia, a carpa, o pirarucu e o porquinho, lembrando que o limite de captura é de dez quilos mais um exemplar”, ressaltou Alessandro Daleck, comandante do Batalhão de Polícia Ambiental de Rio Preto que tem sob jurisdição as Companhias de Fernandópolis, Franca, Rio Preto e Ribeirão Preto.

Além de estar proibida a pesca de peixes nativos, durante a piracema também é proibido a pesca subaquática; a utilização de animais aquáticos (camarões, caramujos e caranguejos) como iscas; o uso de embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios; competições de pesca; e pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.

Por outro lado, continua autorizado pescar em barrancos; com linha de mão, caniço, vara com molinete e carretilha com uso de iscas naturais e artificiais ou com iscas de peixes vivos da bacia hidrográfica, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.