Justiça concede liminar e suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada de graça em SP

20 de Agosto de 2025

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Justiça concede liminar e suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada de graça em SP

 O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 13, que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.

Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".

Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".

Com informações do G1.