Artigo: HÁ POSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA PESSOA NA MESMA FAMÍLIA RECEBER BPC/LOAS?

20 de Agosto de 2025

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Artigo: HÁ POSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA PESSOA NA MESMA FAMÍLIA RECEBER BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destina ao cidadão de idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa portadora de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente).

Uma das dúvidas mais recorrentes quanto ao BPC/Loas é se duas pessoas na mesma família podem acumular o benefício. A resposta é sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

De acordo com a Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020, em seu artigo 20, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção nem de a ter provida por sua família.

O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

 - O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;

 - O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Sendo assim, nesses casos, o valor do benefício não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita ao solicitar outro BPC/LOAS, ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar: cônjuge ou companheiro(a); pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto); irmãos solteiros; filhos(as) solteiros(as); enteados(as) solteiros(as) e menores tutelados. Outras pessoas fora dessa lista não serão consideradas.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite.

A renda considerada é a renda total dos membros da família que residem no mesmo endereço, incluindo renda proveniente de trabalho, pensões, aposentadorias, aluguéis, entre outras.

O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

O pagamento só é interrompido em três situações:

 - Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho);

 - Quando é constatada alguma irregularidade;

 - Quando o beneficiário falece.

Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de um advogado previdenciário, que têm o conhecimento e experiência para garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.