ARTIGO:INSS VOLTA A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA, SÓ COM ANÁLISE DE DOCUMENTOS

20 de Agosto de 2025

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ARTIGO:INSS VOLTA A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA, SÓ COM ANÁLISE DE DOCUMENTOS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Portaria n° 38, publicada no Diário Oficial da União (DOU), voltou a conceder auxílio-doença por meio de análise documental, incluindo o atestado médico, sem que seja necessária a realização de perícia médica.

A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários com a intenção de acelerar as análises de pedidos do auxílio-doença e diminuir a fila de quase 1,8 milhão de pessoas.

A concessão do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), analisada apenas com o envio de laudos e atestados pela internet pelos segurados já foi adotada por conta da pandemia de Covid-19, diante da demora na marcação das perícias presenciais.

A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício, por meio do sistema chamado de Atestmed, passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

Houve também mudanças nas perícias médicas externas (domiciliar e hospitalar) e nas que decorrem de decisões judiciais, que também poderão ser concedidas por meio da análise de documentos.

Para isso, os segurados poderão enviar os documentos pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pedir atendimento na central, pelo número 135. A documentação deve ser legível, sem rasuras e apresentar as seguintes informações:

 - Nome completo do segurado;

 - Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

 - Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

 - Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

 - Data do início do afastamento ou repouso;

 - Prazo necessário estimado para o repouso.

O segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota apenas com a análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva. Entretanto, a soma da duração desses auxílios não pode passar de 180 dias.

Havendo indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, é considerado o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.

Quando não for possível conceder auxílio por meio de documentos, por não atendimento dos requisitos ou o prazo máximo for superado para a duração do benefício (180 dias), o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.

Você leitor, que acompanha nossos artigos, nota que o INSS por diversas vezes adota medidas com o intuito de diminuir a fila dos segurados a espera das análises dos benefícios previdenciários, sejam eles por incapacidade temporária, aposentadoria e até mesmo recursos administrativos. Entretanto, infelizmente, a maioria dessas medidas não dão resultados.

A demora do INSS em analisar esses benefícios levam os segurados buscar a justiça, que em contra partida também segue a passos lentos, ficando as pessoas impedidas de trabalhar pelo fato da patologia que as incapacitam e sem o benefício previdenciário, não tendo renda para manter sua própria sobrevivência e de sua família.