O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo proporcionar a formação profissional de jovens, por meio de contratação em empresas de diversos setores da economia. O contrato de jovem aprendiz conta com direitos e deveres especiais destinados ao trabalhador de início de carreira.
É uma forma de favorecer os estudantes de escolas públicas à acessar o primeiro emprego. O jovem estuda e trabalha ao mesmo tempo, ou seja, estuda e exerce alguma função de estágio/trabalho dentro de uma empresa sendo remunerado. É necessário estar estudando no ensino fundamental, médio, cursos técnicos, profissionalizantes ou até mesmo em algum curso livre ofertado pela própria empresa contratante.
No dia 6 de abril de 2023 foi publicado o Decreto n° 11.479, que trouxe novas regras para a contratação do Jovem Aprendiz. As principais mudanças está o limite de idade, que passa a ser de até 24 anos, e no prazo de contrato para essa categoria, que não pode exceder dois anos. Com exceção ao trabalhador com deficiência, o qual pode haver extensão.
O programa acontece por meio da Lei de Aprendizagem, e o Governo Federal consegue determinar que empresas com mais de 7 colaboradores tenham que abrir vagas de tal modalidade (5% a 15% do número total da folha de funcionários) para manter sua legalidade.
São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
O jovem aprendiz tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o depósito do FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.
Como se inscrever?
As vagas disponibilizadas pelo programa podem ser acessadas diretamente nas empresas pelas redes sociais ou outros meios de publicação física ou diretamente pelas plataformas de vagas como o Espro (Ensino Social Profissionalizante), o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou o IEL (Instituto Euvaldo Lodi).
Quais as penalidades de não contratação pelas empresas?
As empresas que não se adequarem poderão sofrer multas e penalidades. O valor da multa é de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser o dobro.
As mudanças implementadas no programa Jovem Aprendiz têm como objetivo aprimorar a contratação de jovens e proporcionar uma transição mais eficiente para o mercado de trabalho.