Entrou em vigor na segunda-feira, 03, a resolução 996 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais. Além de estabelecer limites de velocidade e locais específicos para a circulação, a determinação também define as características de cada modelo.
A resolução determina que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que sejam respeitados os limites de velocidade definido pela via. Essa medida já está em vigor. No caso de ciclomotores, veículos mais robustos e rápidos, só devem trafegar na rua e necessita de placa de licenciamento e o condutor, de habilitação específica. O prazo para emplacamento e habilitação é até o fim de 2025.
São consideradas bicicletas elétricas: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características: possui motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000W; tem sistema que garante o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; a velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não ultrapassa 32km/h.
Os ciclomotores são: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm³, equivalente a 3,05pol, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelido são dotados de uma ou mais rodas; possuem sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; possui motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000W; a velocidade máxima de fabricação não é superior a 32 km/h; e suas medias não ultrapassam a largura de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.