Artigo: O QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES?

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Artigo: O QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES?

O termo insalubridade vem do adjetivo insalubre, que significa algo que não é salubre, ou seja, algo que não é adequado à saúde. Sendo assim, uma atividade insalubre é aquela que, por alguma condição pré-existente ou eventual circunstância do ambiente laboral, pode fazer mal à saúde de uma pessoa.

São aquelas que expõem os trabalhadores a algum tipo de risco, ou seja, são atividades laborativas em que eles precisam lidar com agentes nocivos à sua saúde acima do permitido em lei.

Até determinado limite de concentração, intensidade e tempo de exposição, esses agentes são considerados aceitáveis, acima disso, já é vista como uma situação danosa e, portanto, insalubre, a qual a tolerância é determinada pelo Ministério do Trabalho.

O trabalhador pode ser exposto a:

 - Ruído contínuo e/ou intermitente;

 - Ruído de impacto;

 - Agentes químicos, biológicos e contaminantes;

 - Calor, frio e umidade;

 - Poeira mineral;

 - Vibrações;

 - Radiação ionizante e não-ionizante;

 - Ar comprimido (no caso de mergulho).

Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação é incluída em relação (lista) reconhecida pelo Ministério do Trabalho. No entanto, existem algumas consequências para o exercício do trabalho em condições insalubres quando estiverem acima dos limites de tolerância previstos pelo Ministério do Trabalho.

Diante do exercício de trabalho em meio as atividades insalubres, assegura-se ao trabalhador o pagamento de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:

 - 40% para insalubridade de grau máximo;

 - 20% para insalubridade de grau médio;

 - 10% para insalubridade de grau mínimo.

Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

É importante ressaltar que a Lei não permite que o empregado adquira simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Porém, para comprovar a necessidade do recebimento deste adicional, é necessário fazer uma perícia, seja ela realizada por um médico ou por um engenheiro do trabalho, conforme as normas do MTE.

É importante mencionar que, para cada tipo de risco informado na norma, há uma avaliação rigorosa perante medidas específicas presentes na Norma Regulamentadora 15.

A empresa que não respeitar a NR 15, fica sujeita a uma série de problemas. Dentre elas, destacamos:

 - Multas e interdição de setores ou equipamentos;

 - Pagamento de adicional de insalubridade;

 - Estabilidade provisória para o acidentado;

 - Ação civil pública;

 - Ação regressiva acidentária;

 - Despesas com tratamento médico e pensão vitalícia;

 - Infração penal;

 - Aumento da alíquota SAT e FAP.

É essencial que toda empresa esteja atenta quanto às condições de trabalho oferecidas e aos benefícios dos colaboradores nas atividades de insalubridade e periculosidade.

Assim, caso algum funcionário exerça uma atividade insalubre, a empresa tem o dever de procurar meios de amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como, fornecendo treinamentos periódicos.

Neste artigo verificamos a importância do adicional de insalubridade na vida dos trabalhadores, e também o fato de que as empresas precisam estar atentas e atualizadas sobre o cumprimento deste direito, evitando riscos à saúde dos trabalhadores, bem como problemas na justiça do trabalho.