Exigência de Código de Obras emperra o novo Plano Diretor do Município

20 de Agosto de 2025

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Exigência de Código de Obras emperra  o novo Plano Diretor do Município

Anunciado em 2019 como um “conjunto de regras” para orientar os gestores públicos no sentido de estabelecer ordem na ocupação do espaço urbano e rural, o novo Plano Diretor de Fernandópolis ainda não chegou à Câmara para votação. Agora, o que está emperrando o andamento do projeto é a necessidade de um Código de Obras.

A informação é da Secom – Secretaria de Comunicação – da Prefeitura ao responder indagação do CIDADÃO sobre o andamento do projeto que chegou a ter encaminhamento e votação previstos em 2021.

“O tema tem sido pauta constante, em especial entre as secretarias municipais de Planejamento, Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Município. A Lei do Plano Diretor de 2006 prevê a necessidade de um Código de Obras. Com isso, encaminhamos solicitação para auxílio nesta elaboração específica para a Associação dos Engenheiros. Estamos trabalhando em conjunto com especialistas em planejamento urbano e analisando a contratação de um profissional para finalizar o Plano Diretor, que já está em fase final e simultaneamente concretizar o Código de Obras”, relata a nota da Secom.

Em 2021, o projeto avançou nas discussões a partir de um diagnóstico realizado pela Universidade Brasil. As propostas foram levadas para debate na Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Fernandópolis e mobilizou secretarias municipais e a PGM – Procuradoria Geral do Município.

A proposta do novo Plano Diretor, disse na época o secretário de Planejamento Marcelo Nossa, era promover a ordenação dos espaços habitáveis do município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade local viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada propriedade em particular).

Na verdade, o projeto do plano diretor vem desde 2017. Logo que assumiu o mandato, o prefeito André Pessuto tirou do papel o chamado “Conselho da Cidade” efetivado em 2018, quando as discussões começaram de forma prática e técnica.

CÓDIGO DE OBRAS

O código de obras é uma lei que estipula as normas técnicas para a execução de qualquer tipo de construção. Nele, estão definidos os procedimentos para aprovação de projetos, metodologia para execução e fiscalização das obras, licenças para execução e penalidades para os casos de descumprimento da lei.

Dessa maneira, o código de obras deve ser observado pelos profissionais de construção civil em seus projetos. Ele deve ser estudado com o plano diretor do município, assim como outros aspectos relacionados à construção — como taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do lote.

No plano diretor de 2006, logo no artigo 3º está a exigência que hoje precisa ser equacionada para que a nova versão do Plano Diretor possa ser enviada à Câmara. Esse artigo diz que deveria fazer parte da lei do PD, um total de seis leis que deveriam ser implementadas no prazo máximo de 12 meses. O Código de Obras é o item 3 do artigo que cita outras leis como a do Uso e Ocupação do Solo; de Parcelamento do Solo Urbano e Regularização Fundiária; o Plano de Mobilidade Urbana; o Zoneamento Ambiental do Município; e Perímetro Urbano.