O QUE FAZER QUANDO O PEDIDO DO AUXÍLIO-DOENÇA FOI NEGADO?

20 de Agosto de 2025

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O QUE FAZER QUANDO O PEDIDO DO AUXÍLIO-DOENÇA FOI NEGADO?

Suzilene Mara da Rocha Pavaneli - Advogada

Imagine o cenário do segurado que passa por perícia médica e ao consultar o resultado verifica que seu pedido de auxílio-doença foi negado. E agora? O que acontece quando a pessoa está incapacitada de trabalhar e não consegue o benefício do INSS?
Quem já se deparou com essa situação ou tem um vizinho, um amigo e até mesmo um familiar que passou ou está passando por essa situação? Infelizmente essa situação acontece com várias pessoas, todos os dias, o que vem se tornando muito comum do que se imagina.
Independente do motivo pelo qual resultou no indeferimento do benefício, o artigo dessa semana traz explicações de maneira simples e direta, para auxiliar na concessão do benefício de auxílio-doença.
Após solicitar o agendamento de perícia médica, o segurado será avaliado por perito do INSS, onde decidirá se o benefício será concedido ou indeferido. Sabemos que as perícias médicas do INSS geram inúmeras reclamações dos segurados, como: os documentos médicos não são totalmente avaliados, o procedimento acontece de forma muito rápida ou, não permitindo que o segurado relate a sua situação.
Ter o auxílio-doença negado não é o fim da linha.
Os indeferimentos podem ocorrer por diversos motivos: falta de tempo de contribuição, carência, não reconhecimento da doença em perícia médica pelo perito do INSS, qualidade se segurado, entre outros.
As informações sobre o motivo do indeferimento são descritas na comunicação da decisão, que é fornecida pelo INSS, e que podem ser acessadas através dos canais de atendimento 135, site e o aplicativo MEU INSS. Contudo, em alguns casos, essa decisão é comunicada via correspondência.
E as principais dúvidas do segurado ao se deparar com o benefício indeferido são:
- Devo fazer uma nova solicitação ou devo ingressar com o pedido na justiça?
A resposta é: depende!
Cada situação deve ser analisada, sempre levando em conta os motivos do indeferimento do benefício. Quando o INSS faz a comunicação do indeferimento, o segurado tem a opção de ingressar com recurso aos órgãos colegiados do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento.
O processo administrativo no INSS é composto pelo requerimento inicial do benefício e a fase recursal, que é a continuidade do processo, em caso de negativa do INSS. Na fase recursal, o pedido será analisado nos órgãos colegiados, através de um conjunto de conselheiros que analisam o direito do segurado, conforme normas e leis que regem a Previdência.
Já em casos em que os benefícios necessitam de origem médica, como incapacidade ou auxílio-acidente por exemplo, somente serão julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.
É muito importante ter atenção ao analisar corretamente o que se pretende que seja aceito no recurso.
Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.
Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa. 
Diante disso, caso o segurado tenha interesse em ingressar judicialmente, é de extrema importância que procure um advogado especializado no assunto. O profissional analisará os fatos e fundamentações que auxiliarão na concessão do benefício, e assim verificar qual a melhor opção no presente caso, seja no administrativo ou no judiciário.
Assim será possível realizar a análise do caso, verificar o motivo da negativa e as possibilidades do segurado.  
Continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.
Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!