ARTIGO: REVISÃO DA VIDA TODA: Quem tem direito?

20 de Agosto de 2025

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ARTIGO: REVISÃO DA VIDA TODA: Quem tem direito?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

A Revisão da Vida Toda voltou a ganhar destaque, diante da aprovação da nova regra pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
É através da Revisão da Vida Toda, que aposentados e pensionistas adquiriram o direito de computar todos os valores pagos antes de julho de 1994, o que em muitos casos pode aumentar e muito a renda mensal do segurado.
Assim, os beneficiários poderão recalcular seus benefícios, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real seriam desconsideradas.
Portanto, os beneficiários terão que verificar se a nova revisão será mais benéfica ou não.
É muito importante fazer o cálculo antes de pleitear a revisão, já que a diferença no cálculo às vezes dá um valor menor e, em outros casos, pode aumentar o valor na aposentadoria. Em geral, a regra será mais benéfica para as pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994.  
Todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor tem direito ao benefício.
   Aposentadoria por Tempo de Contribuição
   Aposentadoria por Idade
   Aposentadoria Especial
   Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
   Aposentadoria por Invalidez
   Pensão por Morte
   Auxílio-Doença
Portanto, para garantir um bom aumento no valor do benefício o segurado deve analisar três pontos a seguir:
   Ter tido bons salários antes de 1994;
   Ter poucas contribuições depois de 1994;
   Ter começado a ganhar menos após 1994.
O cálculo será feito com base em 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. O beneficiário que pretende entrar na justiça, a revisão está limitada a quem se aposentou após 2012, já que o prazo para pedir a revisão é de 10 anos após a aposentadoria.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até novembro de 2019, mês da Reforma da Previdência, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Portanto, para maior segurança, é aconselhável que o beneficiário procure um advogado previdenciário para fazer uma análise previdenciária. O profissional saberá conduzir com segurança o cálculo, já que necessitará de todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais antigos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Segurado), o que pode levar mais tempo para reunir toda essa documentação.