SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Mesmo que não trabalhem fora de casa, as donas de casa também têm direitos previdenciários no INSS e podem receber benefícios mensais. Saber informações sobre aposentadoria para donas de casa é um dos assuntos mais pesquisados na internet em 2023.
As donas de casa têm direito à aposentadoria desde que contribuam regularmente para o INSS ou tenham contribuído o tempo suficiente para possuírem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam ao cuidado do lar são: o auxílio por invalidez temporária, o auxílio-maternidade, auxílio reclusão e o benefício por morte para os dependentes.
Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, as interessadas precisam fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
Se a pessoa não tem vínculo empregatício registrado, deve se cadastrar através da Central 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS – e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
Para quem já trabalhava com carteira assinada, o número do contribuinte é o mesmo do PIS / PASEP. As contribuições podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5 %, 11% e 20 % do salário mínimo.
Contribuir para o INSS é uma forma de ter acesso a esses benefícios, inclusive quando a mulher passa por problemas de saúde ou precisar parar de trabalhar por qualquer outro motivo.
As atividades, os deveres domésticos, os cuidados com a família e filhos exigem dedicação da mulher, tanto quanto ao trabalho formal. Por isso é importante que as mulheres contribuam para o INSS para terem a possibilidade de se aposentar ou garantir o benefício em um momento de necessidade.
De acordo com a reforma da Previdência de 2019, a dona de casa deve preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria: idade e contribuição mínima. Deve ter 62 anos de idade e ter contribuído por 15 anos para o INSS.
Porém, se a mulher nunca tiver contribuído e possuir renda familiar baixa (1/4 do salário mínimo por pessoa), ela poderá solicitar o Benefício Assistencial BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal, desde que tenha a partir de 65 anos.
Tendo conhecimento das informações acima, é essencial que as mulheres donas de casa conheçam seus direitos previdenciários e saibam como contribuir para garantir uma renda futura para sua sobrevivência e de sua família. Mesmo que essas mulheres não trabalhem formalmente, elas exercem uma atividade que é tão importante quanto, e devem ter os mesmos direitos que os trabalhadores formais.
É importante que as donas de casa saibam sobre seus direitos previdenciários garantidos pela Constituição Federal, e que esses direitos sejam exercidos e reivindicados. Muitas vezes, a falta de informação e orientação impede que as mulheres saibam como exercer esses direitos ou contribuir para o INSS.
Por isso, é importante buscar ajuda de profissionais capacitados e especializados na área previdenciária, a fim de garantir que seus direitos sejam respeitados e exercidos de forma plena.