SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Atualmente os casais preferem viver juntos sem ter que passar pelos trâmites do matrimônio. Cada vez mais pessoas estão optando por esse tipo de relação, ao invés do casamento.
Contudo, como se constitui uma união estável?
A união estável é vista como uma relação entre duas pessoas com a convivência pública, contínua e duradoura, com finalidade de constituir família, seja somente o casal ou com filhos, de acordo com artigo 1.723 do Código Civil.
Quanto ao tempo mínimo para se configurar a união estável, a lei não estabelece nada há respeito. Além disso, não é preciso viver na mesma casa para comprovar vínculo. Isso porque são os elementos que configuram a união estável.
Existem algumas maneiras de se comprovar a união estável, entre elas:
Conta bancária conjunta;
Certidão de nascimento de filhos;
Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro se configura como dependente;
Testamentos;
Declaração realizada em tabelião;
Escritura pública de união estável;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
As redes sociais também podem ajudar na comprovação da união estável, através de fotos, divisão de contas de streaming como Amazon Prime®, Netflix®, e tantas outras.
A comprovação da união estável dá direito a pensão por morte?
De acordo com a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social, quem vive em união estável faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado não para o segurado, mas para os seus dependentes econômicos. O objetivo é garantir o sustento desses dependentes diante da ausência do seu provedor financeiro.
Os três requisitos básicos para que seja possível solicitar o benefício é:
o óbito do segurado;
a qualidade de segurado, ou seja, que o falecido tenha vínculo com a previdência social e tenha cumprido com os recolhimentos de contribuição previdenciária;
a existência de dependentes.
Portanto, com o cumprimento desses requisitos é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil. Desta forma, o companheiro poderá receber a pensão por morte, que se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo INSS. Vale ressaltar que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.
A comprovação não se restringe a relação de documentos mencionados anteriormente, mas é importante destacar que não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
Se o INSS não aceitar esses documentos, é possível ajuizar uma ação, portanto é de grande valia a orientação e a ajuda de um advogado especialista para ter êxito no processo administrativo ou judicial.