SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
O Alzheimer é uma das doenças lembradas pela campanha do fevereiro roxo, além da Fibromialgia e o Lúpus. Essas doenças apresentam diferenças, mas tem algo em comum, são incuráveis. Portanto, realizar um diagnóstico precoce ajuda no controle dos sintomas e a melhorar a qualidade de vida desses pacientes.
No artigo dessa semana, falaremos sobre essa doença e também sobre os direitos das pessoas que são portadoras do Alzheimer, uma enfermidade que traz grandes desafios não só para o paciente, mas também para toda família.
Mas o que é o Alzheimer?
A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo, progressivo e fatal. Ela se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória. Isso acontece através da morte de células cerebrais, que leva a demência, com redução da capacidade física.
Essa doença afeta a memória, a linguagem, o senso de localização e o controle comportamental, e leva as pessoas a ter dificuldade em desempenhar tarefas cotidianas e cuidados consigo mesmo.
O tratamento é feito com medicamentos e tratamentos complementares como: fisioterapia, acupuntura, atividades físicas, terapia e outros, que auxiliam a pessoa ter um melhor condicionamento, melhor humor, mobilidade, capacidade cognitiva, e qualidade de vida.
Quais os direitos da pessoa portadora do Alzheimer?
Embora não haja uma lei específica que trate dos direitos dos portadores do Alzheimer, existem algumas regras de Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Tributário e Civil que podem ser especialmente aplicadas para as pessoas com Alzheimer.
- Quanto aos Planos de Saúde
Infelizmente o tratamento do Alzheimer, na maioria das vezes, ultrapassa a capacidade financeira da família, que a depender do estágio da doença, é necessário não só o uso de medicações especiais, mas também o auxílio de uma equipe médica como fisioterapeuta e enfermeiros, conforme o estágio do caso.
Dependendo do estágio da doença, pode haver a necessidade do uso de fraldas ou outros itens utilizados diariamente pela pessoa portadora da doença. Em alguns casos há possibilidade de exigir do plano saúde o custeio dessas despesas e do tratamento da pessoa portadora do Alzheimer, podendo incluir fraldas, medicamentos e até uma estrutura home care na residência do paciente, com profissionais que ajudará nos cuidados da pessoa portadora do Alzheimer.
- Quanto aos benefícios previdenciários junto ao INSS
A pessoa portadora do Alzheimer, caso receba o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), poderá solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria. O adicional é destinado nos casos em que necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as atividades cotidianas. Existem também outras doenças que têm direito ao adicional.
- Quanto a Isenção do Imposto de Renda
A pessoa portadora do Alzheimer também tem direito à isenção do imposto de renda, nos proventos recebidos como aposentadoria ou pensão por morte. Embora as pessoas encontrem uma certa resistência por parte do órgão pagador na efetivação desse direito, é possível o direito de isenção do imposto de renda em seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte.
- Quanto a curatela
A curatela é um instrumento que dá suporte a pessoa portadora do Alzheimer que perde a capacidade de tomar decisões na sua vida, gerir seu patrimônio, tratar com questões em bancos, órgãos públicos e outros locais.
Passa a ser uma necessidade, um direito e um dever para que a família auxilie na tomada de decisões, podendo apoiar o portador desta enfermidade em muitas situações, e também uma segurança para aquele que está auxiliando, passível de fiscalização até pelo Ministério Público. A formalização da curatela evita alguns problemas futuros, como por exemplo no âmbito de benefícios do INSS.
Existem outras condições que faz com que o portador do Alzheimer precise de assistência permanente. Nesses casos será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito, portanto, a ajuda de um advogado especializado é essencial.