SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Caros leitores, o tema do artigo dessa semana será sobre esquizofrenia e a possibilidade de se conseguir um benefício previdenciário perante o INSS. Muitos dos temas que trago a vocês, na maioria das vezes, são sobre assuntos que chegam no dia a dia no escritório e outros, sobre dúvidas e sugestões que recebo de todos vocês.
Pois bem!
Diante disso, gostaria de compartilhar uma história, entre outras que vivencio. Essa semana, me chamou a atenção uma mãe que estava em busca de um benefício previdenciário a seu filho, com idade um pouco mais de 30 anos e que sofre de esquizofrenia.
Conforme descrito por especialistas, esquizofrenia é uma perturbação mental caracterizada por episódios contínuos ou recorrentes de psicose. Os sintomas mais comuns são alucinações, quando a pessoa ouve vozes, tem delírios e falsas convicções. Nesses casos, o paciente também tem dificuldade em conseguir organizar o pensamento.
Infelizmente, esse tipo de doença não tem cura, podendo debilitar a pessoa, impedindo-a de ter uma vida laboral normal, ou seja, ficando incapacitada para atividades cotidianas.
Veja os graus da esquizofrenia:
O segurado acometido por essa doença poderá solicitar o auxílio-doença se não conseguir exercer suas atividades e, caso consiga provar que a esquizofrenia tornou-se uma incapacidade irreversível e que essa pessoa não tem mais condições de conviver na sociedade como fazia anteriormente, poderá receber aposentadoria por invalidez. Além disso, será preciso passar por uma perícia médica do INSS e ter o mínimo de 12 contribuições.
São as situações em que as pessoas não conseguem mais se recolocar no mercado de trabalho em nenhuma atividade. Por isso é de extrema importância a elaboração de um laudo bem detalhado pelo médico responsável. Vale lembrar, que um laudo minucioso terá mais chance de adquirir o benefício.
Outro benefício que pode ser solicitado é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais e de baixa renda.
Contudo, esse benefício deve atender alguns requisitos, entre eles: a renda per capita familiar não poderá ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Além disso, deve ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único), que pertence aos programas sociais do Governo Federal. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é de um salário-mínimo por mês.
Por esses motivos, quando for marcada a perícia médica, deverá preencher um formulário informando que o segurado necessitará de um acompanhante. Isso deixará claro que a pessoa necessita de assistência, precisa se afastar da vida laboral e que não tem capacidade nem mesmo de se comportar sozinho numa perícia médica.
Caso tenha o pedido administrativo no INSS indeferido, não desista! Ainda há possibilidade de ingressar com uma ação judicial com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito, que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.