SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
A licença-maternidade surgiu em 1943 com a promulgação da CLT e passou ter seus custos pagos pela Previdência Social em 1973. É um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres, que se preparam para o nascimento de seus filhos, e que desde 1988, passou a ter a duração de 120 dias. Caso haja alguma complicação, existe uma previsão de extensão da licença em duas semanas, mediante apresentação de atestado médico. Já a licença-paternidade é de apenas cinco dias.
Quem tem direito?
As empregadas com carteira assinada - CLT, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.
A licença também pode ser solicitada pelos cônjuges ou companheiros no caso de falecimento da genitora. Além disso, esse benefício deve ser entendido pela amplitude do conceito de família, com a importância do reconhecimento pelo STF de concessão dos mesmos direitos para os casais LGBTQIAP+.
O afastamento da gestante pode-se iniciar a partir do 28º dia antes do parto, por meio de atestado médico, ou a partir da data de nascimento do bebê. Além disso, para as empregadas no regime CLT, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode durar 180 dias.
A licença-maternidade é um benefício previdenciário concedido a quem precisar se afastar do trabalho pelo nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação e aborto criminoso.
Quem paga a licença-maternidade?
A maior dúvida que surge nas empresas é quem paga a licença-maternidade. O salário-maternidade, remuneração recebida nos meses de afastamento, é pago diretamente pela empresa. No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS.
Qual o valor da licença-maternidade?
Para as trabalhadoras regidas pela CLT, o valor do salário-maternidade equivale ao valor da remuneração mensal paga pela empresa.
Quando se trata de salário variável, caso a funcionária receba uma remuneração parcial ou integralmente variável, por exemplo, as vendedoras, a situação se altera. Nesse caso, o valor devido deve ser equivalente à média das seis últimas remunerações recebidas pela trabalhadora antes de sair de licença.
Nos outros casos, o INSS faz uma média dos últimos 12 meses de contribuição. Já as empregadas domésticas devem considerar o valor do último salário de contribuição.
O que mudou após a decisão do STF?
Em 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, em casos de longas internações (acima do período de duas semanas) e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. Essa alteração aconteceu através da ADI 6.327 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) , que visa proteger a maternidade, a infância e o convívio familiar.
Vale destacar que o efeito da decisão é para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
É importante mencionar que o descumprimento da lei por parte do empregador pode gerar penalidades judiciais.