Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao décimo terceiro salário caso tenha trabalhado na empresa durante o ano todo ou a um valor proporcional aos meses trabalhados (tendo trabalhado pelo menos 15 dias no mês para ser considerado no cálculo do salário extra no final do ano).
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro foi no dia 30 de novembro e a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga pelas empresas até a próxima terça-feira, dia 20. Esse também é o prazo final para que as empresas façam o recolhimento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é referente ao décimo terceiro salário de 2022.
O cálculo do décimo terceiro é feito com base na última remuneração do trabalhador. Entretanto, existem algumas situações que podem alterar o cálculo do décimo terceiro como por exemplo: reajuste salarial, variáveis como hora extra, comissões, adicional noturno e adicionais de insalubridade e periculosidade.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda parcela tem descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia, além do desconto do pagamento da primeira parcela, se for o caso.
Portanto, a segunda parcela do décimo terceiro sempre vem com o valor menor que a primeira. Vale ressaltar que não pode haver descontos no décimo terceiro como: vale refeição, vale transporte, faltas, convênios e empréstimos.
Assim, de modo geral, podemos concluir que é assegurado ao empregador proceder descontos salariais no limite de 70% nos vencimentos, desde que sejam observados se os descontos possuem previsão legal para tanto, ao teor do que estabelece o artigo 462 da CLT e Súmula nº. 342 do TST. Já para os descontos em verbas rescisórias, o limite é de 40%, seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei nº. 10.820/2003, cujos percentuais foram ampliados pela Lei nº. 14.131/2021.
Para os trabalhadores que receberam benefício do INSS por incapacidade temporária (não acidentário), o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Para os aposentados vale ressaltar que, o décimo terceiro salário foi adiantado pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, portanto, as parcelas já foram pagas.