SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Finalmente, a revisão da vida toda foi aprovada no dia 1º de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal – STF, uma grande conquista para os aposentados que terão a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Fique alerta!
Após decisão do STF, muitos segurados estão sendo assediados por empresas, as quais estão passando a informação que a tese serve para todos, e é preciso ter cuidado.
Em razão disso, o artigo dessa semana é para esclarecer os nossos leitores sobre a aprovação da revisão e fazer um alerta aos cuidados que devem ter para não cair em golpes.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
De acordo com o julgamento do STF, pode ter direito a revisão da vida, o segurado que:
- teve seu benefício concedido antes da última reforma da Previdência com a EC103/2019 (até 13/11/2019);
- recebeu melhores salários antes de julho de 1994;
- recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial);
- e em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos;
Quais os benefícios podem ser revistos?
Os benefícios que estão aptos a ter a revisão da vida toda são as aposentadorias solicitadas por:
idade;
tempo de contribuição;
especial (de atividades prejudiciais à saúde);
invalidez;
pessoa com deficiência;
auxílio-doença;
auxílio-acidente;
pensão por morte.
Mas cuidado! A revisão da vida toda também pode diminuir o valor do benefício.
Conforme tese fixada pelo STF, na revisão da vida toda será possível utilizar as contribuições realizadas antes de julho de 1994, caso sejam vantajosas para o segurado, ou seja, se o segurado obtinha maiores remunerações anteriores a esse período.
Dessa forma, se as contribuições anteriores a esse período diminuírem a média contributiva do segurado, a revisão acarretará a diminuição no valor do benefício do segurado. Por isso é importante que seja realizado uma análise previdenciária, a fim de verificar se o valor é viável, antes de entrar com o processo.
Nesse caso, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e obteve maiores contribuições nos períodos anteriores a 1994, deve organizar os documentos e fazer os cálculos.
O que fazer para evitar golpes?
Tenha muito cuidado, principalmente com contatos via telefone e redes sociais para não cair em golpes.
- nunca passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
- não envie fotos de documentos pessoais ou fotos pessoais;
- nunca forneça sua senha de acesso ao gov.br/Meu Inss;
- não faça depósitos, transferências ou pagamentos para desconhecidos;
- procure a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e verificar se é viável solicitar a revisão;
- procure ir pessoalmente ao local, pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos;
- em caso de suspeita de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa, portanto, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, caso decida ingressar com a ação.
O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado, mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar da data de entrada do processo judicial, e poderá ainda ter o aumento no valor do benefício mensal.