SAIBA OS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

20 de Agosto de 2025

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SAIBA OS DIREITOS DA  PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

O tema do artigo dessa semana é de extrema importância e requer cada vez mais a divulgação. Tanto o leitor, quanto a sociedade de forma em geral, necessitam de esclarecendo sobre as muitas dúvidas referente ao autismo.
Primeiramente faremos uma breve resenha sobre o que é Transtorno do Espectro Autismo (TEA).
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado pelo comprometimento nas manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social e  padrões de comportamentos, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
O autismo costuma ser identificado na infância, entre 1 ano e meio e 3 anos, embora os sinais apareçam já nos primeiros meses de vida, afetando a comunicação, a capacidade de aprendizado e de adaptação da criança, além da dificuldade para firmar relações sociais ou afetivas, vivendo de maneira mais isolada. 
Os portadores de autismo apresentam desenvolvimento físico normal, mas tem dificuldade em interagir, apresentam movimentos repetitivos e atraso mental. Podem também ter dificuldade em comunicar-se, mas conseguem estudar, trabalhar e constituir família.
Quanto ao diagnóstico em geral, o médico considera o histórico do paciente, a observação de seu comportamento e os relatos dos pais. A partir daí, segue os critérios estabelecidos pelo Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ou pela Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
A respeito do tratamento, os remédios são prescritos apenas quando há presença de agressividade e de outras doenças paralelas, como a depressão. O tratamento é multidisciplinar, com a assistência de médicos fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e pedagogos, com intuito de incentivar o indivíduo a realizar sozinho suas tarefas cotidianas, como vestir, comer, escovar os dentes, etc. Claro que isso depende do grau de dificuldade de cada criança e os resultados obtidos são melhores quanto mais precoce as intervenções.
Quais os direitos das pessoas com autismo?
Todas as pessoas com autismo têm direitos previstos na Constituição Federal e em outras leis específicas para pessoas com deficiência, bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil. 
No final de 2012 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei nº 12.764, também conhecida como Lei Berenice Piana. Esta institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), logo é, sem dúvida, um marco decisivo em relação aos direitos de seus portadores.
Basicamente foi garantido os mesmos direitos das pessoas com deficiência (como vagas e filas preferenciais, direitos a escola e em terapias), além dos principais direitos que relacionaremos abaixo:
- Quanto a saúde: 
   Diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo SUS; 
   Disponibilização de sessões com fonoaudióloga, psicólogo e terapeuta ocupacional, através de encaminhamento médico, que prescreverá o tratamento mais adequado ao paciente;
   Atendimento sem carência estendida (pois o autismo não é considerado uma doença pré-existente);
   Medicação gratuita – (todavia, quando a receita aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, a pessoa poderá fazer um pedido judicial);
- Quanto a educação:
   Direito à vaga (todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, além do direito de acompanhante especializado se comprovar esta necessidade);
   Transporte até a escola;
   Adaptação do material didático e das provas com base no PEI (Plano de Ensino Individualizado).
- Quanto ao mercado de trabalho:
   Direitos a vagas exclusivas (empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a incluir pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários);
   Pais ou responsáveis diretos da pessoa autista que atuam como servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) têm direito a redução no horário de trabalho sem redução nos vencimentos;
   Saque do FGTS para pagamento de terapias (esse direito precisa ser solicitado em juízo).
- Quanto a Previdência social:
   BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, que também pode ser requerido pelas pessoas com o transtorno do espectro autista. O benefício dá direito a um salário mínimo (R$ 1.212,00 no valor atual) por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.
 Vale ressaltar que existem muitos outros direitos garantidos às pessoas autistas e suas famílias além dos citados neste artigo. O importante é entender quais são as garantias asseguradas e buscar ajuda profissional quando tiver algum deles negados.