SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Final de ano se aproximando e com ele a expectativa de milhares de trabalhadores para o recebimento do décimo terceiro. Afinal, o pagamento do abono natalino pode ser de grande utilidade para diversas finalidades: planejar uma viagem, fazer compras ou quitar dívidas.
O décimo terceiro salário existe desde 1962 e foi criado por meio da Lei 4.090/62, que estabelece que, a todo empregado, seja pago, pelo empregador, uma gratificação salarial no fim de ano – integral para quem trabalhou no ano inteiro, e proporcional para quem está há menos de 12 meses.
Apesar de muito conhecido, o 13º ainda desperta algumas dúvidas entre os beneficiários, principalmente sobre às datas de pagamento e o valor do abono. No artigo dessa semana, iremos esclarecer estes e outros detalhes.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Qualquer trabalhador com carteira assinada em regime de CLT, seja ele urbano, doméstico, rural, avulso, intermitente, aposentados e pensionistas do INSS, tem direito ao décimo terceiro salário, com exceção ao jovem aprendiz e aos estagiários.
O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados pela CLT. Vale lembrar que o seu não pagamento é considerado uma infração. O 13° é devido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. As médias de demais rendimentos como horas extras e comissões adicionais também são utilizadas para base de cálculo.
Como um salário normal, também incidem descontos, porém somente na segunda parcela. Esses impostos são o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS, pensões alimentícias e as contribuições associativas previstas nas convenções coletivas de acordo com cada categoria.
Caso haja rescisão de contrato nos casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, os valores do decimo terceiro serão pagos proporcionais aos meses de serviço que o empregado trabalhou, que é o caso dos empregados que não tem um ano completo na empresa.
Quando são feitos os pagamentos do 13º salário?
Conforme a legislação que trata o tema, às datas de pagamento são seguintes:
1ª parcela do 13º salário – deve ser paga até o dia 30 de novembro;
2ª parcela do 13º salário – deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Conforme os moldes de cálculo do 13º salário, a pessoa deve trabalhar ao menos 15 dias para que aquele mês seja computado. Sendo assim, quem exerceu atividade em um período menor a este ou não trabalhou durante o mês, terá o benefício reduzido.
Vale lembrar que a primeira parcela costuma ser mais alta que a segunda, já que é livre de encargos como INSS e imposto de renda, que costumam ser descontados somente no segundo pagamento, o qual deve ser feito até o dia 20 de dezembro.