Artigo - QUAIS AS LICENÇAS REMUNERADAS DE ACORDO COM A CLT?

20 de Agosto de 2025

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Artigo - QUAIS AS LICENÇAS REMUNERADAS DE ACORDO COM A CLT?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Em geral, os trabalhadores, para se ausentarem do trabalho sem prejuízo do salário, devem apresentar uma justificativa, no entanto, existem algumas licenças do trabalho que são remuneradas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui normas que estabelecem que os trabalhadores possam se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo em sua remuneração. Nesse sentido, no artigo dessa semana iremos esclarecer quais as licenças de trabalho que são remuneradas, ou seja, que não podem gerar descontos no salário do trabalhador.
De acordo com a CLT, as licenças remuneradas são:
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Licença para casamento;
- Licença para óbito, e
- Licença militar.
- Licença maternidade
A licença maternidade é um direito previsto pelo Decreto de Lei 5.452/43 e está presente no artigo 392 da CLT, e dispõe que:
“A empregada gestora tem direito à licença de maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).
- Licença paternidade
Quanto aos pais, também possuem direito a licença paternidade, conforme previsto no artigo 473 da CLT. No entanto, a licença do pai é bem menor que da mãe.  Atualmente, uma licença de paternidade é de cinco dias de afastamento do trabalho.
- Licença de gala – Casamento
A licença de gala ou casamento, conforme legislação trabalhista também permite a ausência do trabalho sem prejuízos no salário em casos de casamento. De acordo com o artigo 473 da CLT, dispõe:
“II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)” 
É importante ressaltar que a ausência é de segunda a sexta, ou seja, o final de semana não conta como parte da licença casamento.
- Licença nojo ou licença óbito
Prevista no artigo 473 da CLT, a licença para óbito também permite a ausência do trabalhador em decorrência do falecimento de um familiar próximo por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge;
- Ascendente;
- Descendente.
- Irmão;
- Pessoa declarada na carteira de trabalho que vivia sob sua dependência econômica.
- Licença militar
Todo trabalhador convocado para serviço militar tem direito de se afastar do trabalho por um período de 90 dias. Nesse caso, o trabalhador pode escolher se prefere receber o salário da empresa ou o benefício da prestação do serviço militar.
A licença militar, está prevista no artigo 472 da CLT.
Com a Reforma Trabalhista foram incorporadas novas faltas justificadas, dentre elas podemos mencionar:
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (aqui pode ser interpretado que não é preciso ter uma relação de “esposa ou companheira”, basta ser o genitor biológico.
- 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado
Portanto empregadores e empregados, fiquem atentos aos direitos trabalhistas!