A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado está devolvendo R$ 624,7 mil a donos de 619 veículos de Fernandópolis que pagaram IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – que pertencem a Pessoas com Deficiência (PCD) 2022. O benefício será mantido para o ano que vem.
Foram validadas as isenções dos veículos cujos proprietários já eram isentos em 2020 ou 2021 e que não transferiram o veículo. Quem vai fazer o pedido de isenção pela primeira vez ou já tinha e trocou de carro tem prazo até 30 de novembro para fazê-lo.
A frota tributável em Fernandópolis neste ano foi de 36.942 veículos, num valor estimado de R$ 37,3 milhões em imposto para este ano.
Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que terminou os trabalhos de convalidação do IPVA 2022 para 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD) em todo o estado.
De acordo com a Fazenda, os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. Essa isenção será mantida para o pagamento do IPVA do ano de 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
O pagamento do IPVA PCD 2022 estava suspenso, mas, se o proprietário fez pagamento integral ou parcial do IPVA e tem direito à isenção, a restituição está disponível para saque. O contribuinte não precisa solicitar: os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil por dois anos, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Ainda segundo a Fazenda, as pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o pedido de Isenção de IPVA - Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até o dia 30 de novembro. Até essa data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo regulamentado pelo Imesc.
A faixa contemplada para isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) é para automóveis com valor venal de R$ 70 mil a R$ 100 mil. Veículos com valor venal até R$ 70 mil são 100% isentos. Automóveis com valor acima de R$ 70 mil até R$ 100 mil pagam somente o IPVA proporcional à diferença entre R$ 70 mil até o limite do valor de R$ 100 mil. Automóveis com valor acima de R$ 100 mil não se enquadram.
Apesar da cobrança cancelada, resta um débito residual para 27.793 veículos cujo valor venal está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Esse contingente totalizou 2.866 proprietários.