ARTIGO: COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

20 de Agosto de 2025

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ARTIGO: COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador pode contar para permanecer no emprego no período em que estiver próximo de preencher os requisitos necessários para obter a aposentadoria.
Embora não exista norma legal na CLT que garanta a estabilidade, a estabilidade decorre do direito convencional de acordo com o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Entretanto, existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho que contém a previsão da estabilidade.
Uma das preocupações do trabalhador, quando está perto de adquirir o direito de se aposentar, é a possibilidade de ser demitido, principalmente na dificuldade que poderá encontrar ao tentar retornar ao mercado de trabalho diante de tal situação.  Assim, para evitar esse tipo de situação, existe a denominada estabilidade pré-aposentadoria.
Mas, o que é estabilidade pré-aposentadoria?
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquiri para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.
Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar sua aposentadoria. 
Todo trabalhador tem direito a essa estabilidade?
Como foi mencionado anteriormente, não existe lei trabalhista que impeça a demissão do trabalhador que está prestes a se aposentar pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esse direito está assegurado aos trabalhadores somente por meio de normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras, o que significa que nem todos os trabalhadores podem ter direito a essa estabilidade.
Geralmente, na maioria das categorias o período de estabilidade pré-aposentadoria é de um ano, mas outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo. Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa.
Caso ocorra demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado. 
Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.
Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.
Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos. 
Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas. 
A empresa é obrigada a demitir o empregado que se aposentou?
Outra dúvida que muitas pessoas têm é se o empregador é obrigado a demitir o empregado após ter conseguido a aposentadoria.
A resposta é não! O funcionário poderá continuar trabalhando mesmo aposentado desde que não seja uma aposentadoria especial com atividade de risco ou uma aposentadoria por invalidez, que o impossibilite de trabalhar.
Contudo, se for Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode sim se aposentar e continuar trabalhando.
O trabalhador que estiver com alguma dúvida ou perceber que a sua empresa não está cumprindo com as obrigações deverá procurar a ajuda de um advogado especialista. Ele analisará a sua situação e lhe dará todas as orientações necessárias para que você não perca nenhum de seus direitos.