SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Desde 2008, quando foi criado a Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o regime MEI vem atraindo cada vez mais profissionais a esse modelo. A formalização como MEI, embora não garanta os mesmos direitos trabalhistas dos profissionais pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como FGTS, férias e décimo-terceiro salário, estará contribuindo para o INSS e com isso garantirá benefícios previdenciários. Isso, claro, diante do pagamento mensal da (DAS MEI) Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Portanto, o artigo dessa semana é direcionado para o microempreendedor individual, com o intuito de esclarecer e levar a informação para as pessoas que pensam em sair da informalidade.
Veja alguns benefícios disponíveis para quem é MEI:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
Quais as regras para ser MEI?
Para se formalizar, é necessário preencher alguns requisitos como: limite de faturamento anual, quantidade de funcionários que podem ser contratados e o tipo de atividade exercida.
Não poderá ser MEI, quem exerce atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, entre outros.
Também existem algumas restrições, as quais devem ser observadas. Entre elas podemos citar:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Conforme mencionado, o MEI faz o pagamento mensal para o INSS através do DAS, onde estão inclusas todas as obrigações que o MEI tem com o governo. O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, fixado no valor de 5% sobre o salário-mínimo. Assim, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária custará R$ 60,60 por mês.
Quanto ao auxílio-doença, para que se tenha direito, é necessário preencher alguns requisitos, além da comprovação da incapacidade para que o benefício seja concedido.
Para solicitar o benefício é necessário:
- Ter pelo menos 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
Porém, existem doenças que isentam desta carência, exigindo apenas a qualidade de segurado. São os casos das doenças graves como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
É importante lembrar que, para requerer qualquer dos benefícios previdenciários citados anteriormente, o segurado não precisa ir até uma agência do INSS. Poderá solicitar através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.