Júri absolve empresário fernandopolense acusado de homicídio qualificado

20 de Agosto de 2025

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Júri absolve empresário fernandopolense acusado de homicídio qualificado

O Tribunal do Júri de Araçatuba absolveu em julgamento realizado na quarta-feira, 19, o empresário de Fernandópolis Jesulino dos Santos Filho, acusado de homicídio qualificado consumado contra José Antonio Andolphato, crime ocorrido na noite de 20 de julho de 2009. Os jurados reconheceram que réu agiu em legitima defesa. 
Jesulino dos Santos Filho foi denunciado por homicídio qualificado consumado, acusado de matar José Antonio atropelado utilizando-se de um caminhão canavieiro na noite de 20 de julho de 2009, após uma discussão que ocorreu na Estrada Boiadeira, no bairro “Engenheiro Traveiras” que pertence a comarca de Araçatuba. 
No julgamento, presidido pelo juiz Dr. Henrique de Castilho Jacinto, os advogados de defesa do empresário, Edilberto Pinato e Bruno Miranda de Carvalho de Fernandópolis sustentaram a tese defensiva de legitima defesa própria, sob o argumento de que o réu repeliu injusta agressão da vítima, que na oportunidade do entrevero estava praticando o crime de “exercício arbitrário das próprias razões” que é o artigo 345 do Código Penal. “Consequentemente, Jesulino é quem era, de fato e de direito, a vítima. Logo, agiu em legitima defesa”, apontaram os advogados fernandopolenses. 
Por unanimidade, os jurados que formaram no Conselho de Sentença, decidiram pela absolvição do acusado do crime de homicídio qualificado. Atuou na acusação o promotor de Justiça Dr. Adelmo Pinho. Procurado, o empresário não quis se pronunciar.