ARTIGO: DESEMPREGADOS TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)?

20 de Agosto de 2025

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ARTIGO: DESEMPREGADOS TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Muitas pessoas não sabem, mas até os trabalhadores desempregados podem ter direito ao benefício de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária.
O cenário da pandemia covid-19 levou várias empresas a fecharem suas portas, aumentando o índice de desemprego. Agora imagina a situação de quem está desempregado e ainda está incapacitado de voltar ao mercado de trabalho em razão de estar doente ou acidentado. É desesperador!
Entretanto, muitas pessoas não sabem que têm direito ao benefício do INSS. Assim, o artigo dessa semana será para esclarecer esse assunto.
Para que o trabalhador desempregado tenha direito ao benefício por incapacidade temporária, esse deve estar dentro do período de graça, ou seja, estar na condição de segurado do INSS mesmo sem contribuir.
Em outras palavras, é o período que o segurado fica protegido pela Previdência, até 12 meses da última contribuição para o INSS, quando deixa de trabalhar de forma remunerada.
Logo, após o trabalhador ter saído do seu emprego, ainda poderá ter direito aos benefícios do INSS por, no mínimo, 12 meses. É importante mencionar que é possível que esse prazo seja prorrogado. 
Há algumas situações em que a qualidade de segurado pode ser estendida:
   - Por mais 12 meses, caso o segurado já tenha realizado mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas;
   - Também por mais 12 meses, se o segurado tiver registro no SINE ou tiver recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período da qualidade de segurado.
Basicamente, essas são as formas que você pode garantir a sua qualidade de segurado sem que esteja necessariamente empregado ou contribuindo com o INSS.
Estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao benefício por incapacidade temporária. O que você precisará ter é:
   - Qualidade de segurado;
   - Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
   - Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.
Mas, se caso já tenha perdido a qualidade de segurado, o que fazer?
O segurado poderá recuperar essa qualidade e ter direito aos benefícios do INSS. Contudo, para isso, deverá voltar a contribuir para o INSS (como facultativo, por exemplo). Uma vez contribuindo para a Previdência, o segurado voltará a ter qualidade de segurado.
Além disso, precisará cumprir novamente a carência para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, mas não será necessário cumprir todo o tempo de carência novamente. Neste caso, bastará contribuir a metade do tempo que precisaria inicialmente para ter direito ao benefício, ou seja, precisará ter uma carência de 6 meses após perder a qualidade de segurado.
Portanto, trabalhadores que atuaram com carteira assinada, mas perderam o emprego, também podem solicitar benefícios previdenciários, seja por incapacidade temporária ou aposentadoria. Para solicitar os benefícios, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Se o pedido for negado pelo INSS, o segurado tem o direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo no próprio INSS ou por meio de uma ação na Justiça.
Portanto, é sempre recomendado procurar um advogado especialista em direito previdenciário para sanar todas suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.