Artigo - ENFERMAGEM EM DEFESA DO PISO SALARIAL

20 de Agosto de 2025

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Artigo - ENFERMAGEM EM DEFESA DO PISO SALARIAL

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

O tema do artigo dessa semana gerou e continua gerando grande repercussão em todo país. Ao longo da pandemia de Covid-19, ficou ainda mais claro que, você, profissional de enfermagem, é, sem dúvidas, de extrema importância não só para o Brasil, mas para o mundo todo.
Em 04 de agosto, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a lei, os salários dos outros profissionais teriam como base o piso da enfermagem, da seguinte forma:
• Enfermeiros: valor de R$ 4.750,00;
• Auxiliares e parteiras: 50% do valor, ou seja, R$ 2.375,00;
• Técnicos de enfermagem: 70%, ou seja, R$ 3.325,00.
Entretanto, apesar de isso ser uma boa notícia para os profissionais da área, a lei criada estipulando um piso salarial para esses profissionais gerou debates e polêmicas, entre elas, o custo que essa valorização dos profissionais teria para os órgãos de saúde, para os municípios e para os estados.
Em 09 de setembro, em plenário virtual, foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão liminar do Ministro e relator do caso Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso e deu o prazo de 60 dias para esclarecimentos sobre o impacto da medida nos gastos públicos e o risco de demissões.
Para atender a uma ação originária da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), no dia 15 de setembro, o Pleno do STF confirmou a decisão liminar de Barroso, mantendo a suspensão do piso.
O prazo estimado é para que as entidades em questão sugiram fontes de custeio para garantir o pagamento do piso, sem que haja prejuízo para a categoria, seguindo o argumento da CNSaúde.
Uma solução terá de ser encontrada para cumprir o piso salarial dos enfermeiros, que é justo. Sabe-se que os encargos decorrentes do aumento não atingem apenas os hospitais privados, mas também os entes públicos. 
Uma das soluções compensatórias é o reajuste proporcional da tabela SUS, valores esses recebidos pelos serviços prestados para o SUS que não são atualizados há muitos anos, acarretando prejuízos aos hospitais, que acabam tendo que buscar recursos em outras fontes para cobrir os custos da defasagem.
Diante disso, profissionais da enfermagem em todo país promovem manifestações sobre a suspensão da lei que estabelece o piso da categoria. Enquanto isso, deputados e senadores analisam maneiras de encontrar fontes de financiamento para o aumento dos gastos decorrentes do piso, sem que impacte negativamente os caixas públicos e de instituições privadas.
Outras situações levantadas são as distorções regionais do piso em determinadas localidades e os impactos relacionados ao possível desemprego e no aumento dos planos de saúde.