SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Você dona de casa, que cuida da família e dos afazeres domésticos, sem remuneração, mas, que deseja se aposentar pelo INSS! O artigo dessa semana foi pensando especialmente em você!
Serviços domésticos e cuidar dos filhos não é um trabalho fácil, não é mesmo! Também não é valorizado por muitas pessoas, e não oferece segurança para o futuro. As donas de casa também sonham com a aposentadoria, e em assegurar uma renda na velhice.
Contudo, como as donas de casa podem ter direito à aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria, a dona de casa deve contribuir para o INSS de forma facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:
- plano convencional - aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo, onde a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
- plano simplificado - é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32 em 2022).
- facultativo de baixa renda - Nesse caso, é necessário preencher dois requisitos:
1) pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
2) estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60 em 2022).
Para a dona de casa ter direito à aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos e ter idade mínima de 62 anos.
A segurada que já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Portanto, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
Como contribuir?
É preciso preencher a GPS (Guia da Previdência Social), que está disponível pela internet ou em papelarias, com os seguintes dados:
Nome, telefone e endereço;
Número do PIS ou NIT;
Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
Mês e ano da contribuição;
Valor da contribuição.
Somente em 2011 que a dona de casa passou a ter direito de contribuir para a Previdência e, assim, receber os benefícios do INSS.
Na qualidade de contribuinte facultativa junto ao INSS, a dona de casa terá os mesmos direitos que os demais segurados da Previdência Social, tendo acesso aos benefícios por incapacidade, pensão por morte para o cônjuge, aposentadoria por idade e tempo de contribuição (desde que o recolhimento seja com alíquota de 20% ou havendo complemento da contribuição).