Artigo - AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE APOSENTADORIA?

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Artigo - AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE APOSENTADORIA?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Essa dúvida é muito frequente entre os segurados e no artigo dessa semana esclareceremos esse tema.
O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, segundo os requisitos da Lei nº 8.213/91, é destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho. Nesse sentido, o objetivo previdenciário ou da seguridade social visa a cobertura de riscos sociais em razão de algum acontecimento que acarrete a impossibilidade de sustento próprio do segurado e de sua família, diante de uma necessidade.
Em regra, os benefícios previdenciários possuem alguns requisitos para a sua concessão, como o cumprimento de determinado número de contribuições, conhecido como carência. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Contudo, será que o tempo que o segurado fica recebendo o benefício previdenciário conta para a aposentadoria?
A resposta para essa dúvida é sim!
Esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição no momento de requerer a aposentadoria. Portanto, o período em que o segurado ficar afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
Entretanto, há uma condição!
De acordo com a Lei nº 8.213/91, para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o encerramento do auxílio-doença. Deve ter contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.
Sendo assim, o período de afastamento por auxílio-doença poderá ser computado na sua aposentadoria e pode tanto ser utilizado como carência e quanto tempo de contribuição.
De outro modo, existem as aposentadorias que já foram concedidas para aqueles beneficiários que precisaram contribuir por mais tempo, visto que não puderam utilizar o auxílio no cálculo da carência, abrindo precedente para obter uma revisão.
Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 19/02/2021, julgou o mérito do Tema 1.125 (RExt 1.298.832/RS), com repercussão geral reconhecida, que debatia sobre a possibilidade de cômputo, como carência, do período em que o segurado recebeu auxílio-doença, intercalado com períodos contributivos.
Os Ministros reafirmaram a jurisprudência dominante da Suprema Corte sobre a matéria (RExt n. 583.834), afirmando ser possível o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laboral.
Nos termos da decisão, para ser considerado, o período de afastamento deve ser intercalado com temporadas de trabalho. Como o processo teve repercussão geral reconhecida, a tese fixada pelos ministros vale para outros casos semelhantes. Essa decisão criou o que chamamos de vinculação de precedente, que diz respeito a um julgamento do STF de caráter geral que pode ser usado nos tribunais.
Esta decisão beneficia muitos segurados, principalmente aqueles que ficaram muito tempo em gozo do auxílio-doença. Isso abre caminho para quem teve esse direito negado pedir a revisão do cálculo da renda e obter atrasados.
Portanto, é legítimo e justo que o segurado, quando incapaz para o trabalho e não apenas doente, possa contar o tempo de recebimento de benefícios de incapacidade para fins de carência no pedido de outros benefícios, como aposentadoria.
É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que se possa utilizar este tempo.
Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, sendo o prazo da revisão é de 10 anos.
Portanto, para maior segurança, é aconselhável que o beneficiário procure um advogado previdenciário para fazer uma análise previdenciária. O profissional saberá conduzir com segurança o cálculo, já que necessitará de todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais antigos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Segurado), o que pode levar mais tempo para reunir toda essa documentação.