Com 560 beneficiados, prazo para requerer isenção de IPTU termina no final do mês

20 de Agosto de 2025

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Com 560 beneficiados, prazo para requerer isenção de IPTU termina no final do mês

Número fornecido pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura indica que em 2021, 560 contribuintes foram beneficiados com a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A prefeitura abriu prazo este ano para receber novos pedidos e também a renovação da isenção de quem já tem o benefício. O prazo termina no dia 30 de setembro. 
São isentos do pagamento do IPTU, desde que cumpridas as exigências da legislação, o bem imóvel pertencente às pessoas maiores de 65 anos de idade, inválidos e inativos, que possuam um único imóvel, destinado à sua residência ou de sua família, e que não tenham renda familiar superior a três salários mínimos por mês. 
O isentado fica obrigado a pessoalmente e anualmente efetuar como prova de vida o pedido de renovação da isenção, sempre até o último dia útil de setembro do exercício anterior.  Decorridos três exercícios fiscais consecutivos, o isentado fica obrigado a pessoalmente substituir todo conjunto de documentos obrigatórios, até o último dia útil do mês de setembro do terceiro exercício fiscal. 
O prazo vale também para quem vai ingressar com o primeiro pedido de isenção. O requerimento de isenção deve ser protocolado no setor de serviços municipais do Poupatempo com apresentação dos seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais de todos os moradores da casa; cópia do comprovante de endereço; comprovante de renda de todos os residentes da casa; certidão do cartório constando que só tem um imóvel em seu nome; certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo); xerox da escritura do imóvel; se aposentado por invalidez, cópia da carta de concessão do INSS; caso não tenha renda, é necessário fazer declaração.
As isenções são restritas ao IPTU lançado para o imóvel e não dispensam o pagamento das taxas previstas, como a da coleta de lixo, por exemplo. 
O artigo 28 do Código Tributário diz que as isenções condicionais devem ser solicitadas por requerimento instruído das provas de cumprimento das exigências necessárias para a concessão, sob pena de perda do direito ao benefício no exercício fiscal que se pretende isentar.
Segundo a legislação, a isenção concedida é pessoal, intransferível e por tempo determinado e pode ser cassada a qualquer tempo, quando situações supervenientes assim o exijam ou a critério do poder público.