Número fornecido pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura indica que em 2021, 560 contribuintes foram beneficiados com a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A prefeitura abriu prazo este ano para receber novos pedidos e também a renovação da isenção de quem já tem o benefício. O prazo termina no dia 30 de setembro.
São isentos do pagamento do IPTU, desde que cumpridas as exigências da legislação, o bem imóvel pertencente às pessoas maiores de 65 anos de idade, inválidos e inativos, que possuam um único imóvel, destinado à sua residência ou de sua família, e que não tenham renda familiar superior a três salários mínimos por mês.
O isentado fica obrigado a pessoalmente e anualmente efetuar como prova de vida o pedido de renovação da isenção, sempre até o último dia útil de setembro do exercício anterior. Decorridos três exercícios fiscais consecutivos, o isentado fica obrigado a pessoalmente substituir todo conjunto de documentos obrigatórios, até o último dia útil do mês de setembro do terceiro exercício fiscal.
O prazo vale também para quem vai ingressar com o primeiro pedido de isenção. O requerimento de isenção deve ser protocolado no setor de serviços municipais do Poupatempo com apresentação dos seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais de todos os moradores da casa; cópia do comprovante de endereço; comprovante de renda de todos os residentes da casa; certidão do cartório constando que só tem um imóvel em seu nome; certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo); xerox da escritura do imóvel; se aposentado por invalidez, cópia da carta de concessão do INSS; caso não tenha renda, é necessário fazer declaração.
As isenções são restritas ao IPTU lançado para o imóvel e não dispensam o pagamento das taxas previstas, como a da coleta de lixo, por exemplo.
O artigo 28 do Código Tributário diz que as isenções condicionais devem ser solicitadas por requerimento instruído das provas de cumprimento das exigências necessárias para a concessão, sob pena de perda do direito ao benefício no exercício fiscal que se pretende isentar.
Segundo a legislação, a isenção concedida é pessoal, intransferível e por tempo determinado e pode ser cassada a qualquer tempo, quando situações supervenientes assim o exijam ou a critério do poder público.