SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
O tema do artigo dessa semana é uma dúvida bem comum, principalmente em relação ao mito de que o(a) pensionista que casar novamente perde a pensão por morte.
Primeiramente gostaria de agradecer nossos leitores! Grande parte dos temas dos artigos são sugestões, dúvidas esclarecidas em um bate papo nas ruas e inúmeras situações vividas cotidianamente no escritório de advocacia.
Pois bem! Inicialmente faremos uma breve introdução sobre a pensão por morte.
Existe três regimes previdenciários: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o Regime Complementar. Entretanto, o grande problema fica no Regime Próprio (RPPS).
No regime geral (INSS), a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido, que era segurado da Previdência Social, conforme está previsto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
Esse benefício é concedido em razão do casamento, no caso dos cônjuges, ou da união estável, no caso dos companheiros.
Acontece que o medo de perder o benefício da pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido não é interessante. Contudo, as pessoas querem reconstruir suas vidas e pensam na possibilidade de um novo casamento ou união estável.
Será que podem se casar e continuar recebendo a pensão por morte?
No regime geral (INSS), pensão por morte não é cessada quando há um novo casamento. Logo, o pensionista pode se casar novamente e não perderá a pensão, pois não há Lei que prevê essa suspensão pelo INSS e qualquer ato desse tipo é ilegal!
A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991.
Portanto, a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente, ou seja, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
É possível receber mais de uma pensão por morte?
É possível casar-se novamente sem perder a pensão por morte, mas não é possível acumular duas pensões por morte caso ocorra o falecimento do segundo cônjuge, e por isso deve ser escolhido o melhor benefício disponível.
O pensionista pode cumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.
Em relação a militares e servidores públicos, em alguns casos, um novo casamento ou, até mesmo uma união estável, pode sim gerar o cancelamento da pensão por morte. Lembrando que esse cancelamento não se refere a todos os militares e servidores públicos, pois depende das regras do órgão que paga o benefício. Nestes casos é preciso analisar as regras.
Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico.