SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
O tema do artigo dessa semana parece ser simples, mas na verdade é um dos motivos que mais causa indeferimento no ato da perícia médica do INSS.
Na verdade, o atestado ou laudo médico é um dos documentos mais importantes para que o segurado consiga o auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença.
A perícia médica é um procedimento obrigatório. É realizada por médico habilitado pelo INSS, que tem por objetivo certificar a existência de doença ou a ocorrência de acidente que tenha incapacitado o segurado de modo parcial ou total para o exercício de suas funções de forma temporária ou definitiva.
A fim de que o perito chegue à conclusão da existência da incapacidade do segurado, precisa-se verificar determinadas situações, dentre elas estão:
- Há incapacidade?
- Quando a doença iniciou?
- A partir de quando a doença deixou o segurado incapacitado ao trabalho?
- A incapacidade é temporária, e quando o segurado ficará curado?
- A incapacidade será permanente, progredirá ou será sanada com o tratamento e repouso?
- A incapacidade torna o segurado totalmente impossibilitado ao trabalho de forma que não possa se sustentar, de modo que não agrave sua saúde?
Além desses apontamentos importantes que acabamos de mencionar, a documentação é de extrema importância, dentre elas, o atestado ou laudo médico, o qual deve relatar o quadro clínico.
Como deve ser o atestado médico?
Quando o atestado for solicitado para fins de perícia médica no INSS, ao passar pelo médico, o segurado deve-se atentar as seguintes informações importantes:
1 - O atestado médico não pode haver rasuras;
2 – Deve possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
3 – Deve conter o CID com as informações da doença;
4 – Deve conter, o mais importante, o tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Muitos profissionais insistem em colocar no atestado médico o afastamento “por tempo indeterminado”, e deixam a cargo do perito do INSS estipular o tempo de afastamento. Contudo, isso vem prejudicando o segurado.
Portanto, o segurado deve ficar atento no momento da consulta e mencionar ao seu médico que este deverá mencionar no atestado o tempo de afastamento, o qual poderá ser prorrogado caso necessite permanecer mais tempo em tratamento.
Além dessas informações, é essencial que o segurado apresente laudos com o diagnóstico da doença ou lesão com o CID e os exames complementares como: raio-x, ressonância magnética, ultrassonografia, exames de sangue etc. Além disso, deve levar receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
O segurado também deverá levar no dia da perícia:
Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho;
Comprovante de endereço;
ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador e;
Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
Após passar por perícia médica, o segurado deverá consultar o resultado após as 21 horas do mesmo dia, acessando o site, o aplicativo do INSS ou ligando no 135.
Caso a perícia tenha sido indeferida, não se desespere, ainda é possível recorrer das seguintes maneiras:
Recurso administrativo para junta de recurso;
Ação Judicial contra o INSS;
Novo pedido de auxílio-doença.
Diante disso, é de extrema importância que o segurado procure um advogado previdenciário. O profissional analisará os fatos e fundamentações que auxiliarão na concessão do benefício. Assim, ele verificará qual a melhor opção no presente caso, seja no administrativo ou no judiciário.