SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Você já ouviu falar na expressão limbo previdenciário? No artigo dessa semana explicaremos o que é limbo previdenciário e o que fazer para o evitar.
Limbo previdenciário é a situação que ocorre quando o INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao trabalhador, afastado do trabalho por motivo de doença, e determina o seu retorno à atividade contradizendo o médico da empresa, que atesta a inaptidão do trabalhador no exame de retorno e recomenda que permaneça afastado.
Quando o empregado necessita ser afastado pelo INSS, o empregador fica responsável pelo pagamento do salário relativo aos 15 primeiros dias de afastamento e, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do salário até a data da cessação do benefício, após a alta médica pelo INSS.
A partir do momento que o INSS cessa o benefício, o empregado está apto para retomar suas atividades laborativas. Nesse momento ocorre a cessação da suspensão contratual e o contrato de trabalho volta a ter todos os seus efeitos jurídicos, ou seja, a empresa teria que retomar o pagamento do salário a partir da cessação do benefício pelo INSS, ainda que o empregado não tenha condições efetivas de trabalhar e, infelizmente, é o que os tribunais predominantes vem entendendo.
O que fazer nesses casos?
Considerando que o segurado não pôde retornar ao trabalho justamente porque continua incapaz, a primeira coisa possível de se fazer é ajuizar ação de restabelecimento de auxílio-doença, com pedido de tutela de urgência. Isso porque o Atestado de Saúde Ocupacional com resultado inapto pode ser considerado uma das maiores provas da manutenção da incapacidade. Trata-se do reconhecimento da própria empresa de que o trabalhador não tem condições de retornar às suas atividades.
Quanto ao pagamento do salário durante o período do limbo?
O ajuizamento de ação para reverter a decisão de cessação de benefício por incapacidade nem sempre terá um resultado positivo.
Em alguns casos, a perícia judicial pode ter o mesmo entendimento da perícia do INSS, pela capacidade do trabalhador. Em situações como essa, já há entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho de que a empresa deve pagar os salários do período.
Porém, é importante destacar que o trabalhador fica à disposição da empresa e, se esta optar por deixar o funcionário no “limbo previdenciário” sem garantir o pagamento do salário, ficará exposta ao risco de sofrer uma reclamação trabalhista com possível condenação de pagamento de todos os salários do período do “limbo”, acrescidos de juros e correção monetária, sem contar em uma possível condenação em danos morais.
Estes processos perante o INSS ou perante a empresa devem ser acompanhados por meio de advogado especialista na área previdenciária ou trabalhista.
É importante entender os direitos do trabalhador e da empresa durante o limbo previdenciário para que nenhuma das partes saia prejudicada. Portanto, nesses casos é importante que se tenha o auxílio de um advogado previdenciário que possa orientar durante o limbo e também entrar com uma ação na Justiça, caso seja necessário.